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Sócia de escola infantil suspeita de tortura contra 34 crianças em Alvorada é solta; MP diz que vai recorrer

Tribunal de Justiça alega que manutenção da prisão não se justifica mais; outra ré está em prisão domiciliar com tornozeleira

06/08/2026 - 11h30min


Paulo Rocha
Paulo Rocha
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Renan Mattos/Agencia RBS
Instituição foi interditada pela prefeitura em dezembro e segue fechada desde então.

O Ministério Público (MP-RS) afirmou que irá recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de uma das duas mulheres que respondem por um suposto caso de tortura em uma escola particular infantil em Alvorada, na Região Metropolitana. 

O episódio teria ocorrido na escola Rafa Kids, no bairro Maringá, que foi interditada em 16 de dezembro do ano passado pela prefeitura. A instituição segue fechada desde então.

A ré, que é sócia da escola, teve a prisão preventiva revogada na última quinta-feira (30). Segundo o Tribunal de Justiça, a soltura ocorreu porque todas as testemunhas arroladas inicialmente pelo Ministério Público já foram ouvidas, "de maneira que não se justifica mais a segregação por razões de conveniência da instrução criminal". 

O órgão alegou ainda que a ré terá que cumprir medidas alternativas à prisão, incluindo proibição de se aproximar das vítimas e testemunhas e obrigação de comparecimento bimestral em juízo (leia a nota completa).

A outra ré é uma das professoras da escola. Ela cumpre prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica em razão de ter dado à luz há poucos meses.

As duas mulheres foram denunciadas por crime de tortura contra 34 crianças. De acordo com a denúncia, as vítimas, que tinham entre dois e cinco anos, sofreram violência física e psicológica como forma de punição. Entre as condutas estão agressões, gritos, humilhações, imposição de castigos e confinamento em ambiente escuro. Elas também teriam administrado medicamentos sedativos nas crianças.

Familiares se reúnem com MP

Familiares de algumas das crianças estiveram reunidas nesta semana com o Ministério Público. O caso é conduzido pela promotora criminal Karen Mallmann. Na ocasião, o órgão informou que pretende recorrer da decisão que autorizou a soltura.

Na Justiça estadual, o processo encontra-se na fase depoimentos de testemunhas. Ainda será necessário ouvir as próprias rés. Conforme o assistente de acusação, advogado Leonardo Menezes, a expectativa é que uma sentença seja conhecida apenas entre o final deste ano ou primeiro semestre do ano que vem.

Já o advogado responsável pela defesa da sócia da escola, Eder Land, afirmou  que recebeu com respeito e serenidade a decisão judicial que revogou sua prisão preventiva, por entender que ela está em conformidade com os princípios constitucionais".

Confira a manifestação do TJ-RS

Houve revogação da prisão preventiva de uma das acusadas em virtude de se reputar, no presente momento, como desnecessária a custódia enquanto medida cautelar, porque não mais presentes os pressupostos que levaram a ré a ser presa. Todas as testemunhas e vítimas arroladas inicialmente pelo Ministério Público foram ouvidas, de maneira a não se justificar mais a segregação por razões de conveniência da instrução criminal. 

Ainda, foi considerado que o tempo de custódia já transcorrido, aliado ao fechamento do estabelecimento de ensino e ao encerramento da produção da prova oral acusatória, permite que a tutela da ordem pública seja assegurada por meios menos gravosos, consistentes em medidas alternativas à prisão que restaram aplicadas.

Ressaltado que a prisão preventiva não é instrumento de antecipação de pena. Sua função é estritamente cautelar, e a avaliação de sua necessidade deve ser feita com base na situação presente.

As medidas são: 

a) proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com as vítimas e seus respectivos familiares, indicadas nos autos deste processo, inclusive por interposta pessoa;

b) proibição de aproximação e contato, por qualquer meio, com as testemunhas arroladas ou referidas neste processo, inclusive por interposta pessoa;

c) proibição de exercer, por si ou por interposta pessoa, qualquer atividade remunerada ou voluntária de educação, guarda, cuidado, tutela ou supervisão de crianças, em qualquer estabelecimento ou domicílio;

d) comparecimento bimestral a este juízo para informar e justificar suas atividades;

e)  proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização; e

f) manutenção de endereço e telefone atualizados nos autos, com comunicação prévia e imediata de qualquer alteração de residência.

Não houve simples revogação da prisão preventiva, mas substituição da custódia cautelar pelas medidas acima discriminadas.

Decisão proferida em 30/07/2026.

Confira a nota de Leonardo Menezes, assistente de acusação e representante de nove mães das vítimas

As famílias das vítimas receberam com profunda consternação a notícia da soltura da ré, ocorrida na última quinta-feira, 30 de julho.

É indiscutível que toda pessoa acusada possui direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Contudo, causa indignação às famílias o fato de a gravidade das acusações — relacionadas à suposta prática do crime de tortura contra 34 crianças — não ter sido considerada suficiente para a manutenção da prisão preventiva, especialmente sob o fundamento da garantia da ordem pública.

O Ministério Público deverá recorrer da decisão, e as famílias esperam que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reveja a medida adotada que, na perspectiva dos familiares, representa a correção de uma injustiça.

Confira a nota de Eder Land, advogado de defesa

A defesa de Rafaela Alves Martins recebeu com respeito e serenidade a decisão judicial que revogou sua prisão preventiva, por entender que ela está em conformidade com os princípios constitucionais que regem o processo penal e com os requisitos legais aplicáveis às medidas cautelares.

A revogação da prisão não representa qualquer encerramento do processo, mas o reconhecimento de que, neste momento, não subsistem os pressupostos que justificavam a manutenção da custódia cautelar. O processo seguirá seu curso regular, com ampla produção de provas e pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Em relação ao recurso anunciado pelo Ministério Público, a defesa o encara com absoluta naturalidade, por se tratar de instrumento previsto na legislação. Confia, entretanto, que a decisão será mantida pelas instâncias competentes, uma vez que foi fundamentada em critérios estritamente jurídicos.

A defesa também ressalta que a denúncia ainda será submetida ao devido processo legal e que nenhuma acusação pode ser considerada definitivamente comprovada antes da conclusão da instrução processual e de eventual sentença condenatória transitada em julgado.

Por respeito às crianças, às famílias envolvidas e à própria Justiça, a defesa não fará comentários sobre o mérito das acusações neste momento, concentrando sua atuação exclusivamente nos autos do processo. Reitera, por fim, sua confiança no Poder Judiciário e na correta aplicação das garantias constitucionais, especialmente a presunção de inocência e o direito a um julgamento imparcial.

Dr. Eder Macari Land

Advogado de Defesa


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