Porto Alegre



Fora de linha

Empresas de ônibus de Porto Alegre fizeram transações irregulares

Foco de queixas e de protestos, o sistema de ônibus de Porto Alegre abriga transações sem respaldo legal entre suas concessionárias privadas.

12/05/2014 - 07h04min

Atualizada em: 12/05/2014 - 07h04min


Carlos Rollsing
Carlos Rollsing
Enviar E-mail




RONLADO BERNARDI / Agencia RBS

Organizadas em três consórcios privados desde a segunda metade da década de 1990, as empresas de ônibus de Porto Alegre contaram com a frágil fiscalização da Empresa Pública de Circulação e Transporte (EPTC) em diferentes gestões municipais para efetuar transações envolvendo as linhas de coletivos.

A legislação em vigor - nas esferas federal e municipal - indica que as condutas são suscetíveis de punições, incluindo a extinção das concessões.

Nesta reportagem, ZH explica como uma concessionária falida teve as suas linhas transferidas em favor de outras do mesmo grupo e mostra que permissões públicas foram negociadas por empresários do setor - o que não encontra respaldo legal - como se fossem bens particulares.

Leia também:

> Empresa transfere operação de linhas sem autorização

Licitação tem prazo para propostas até 3 de junho

Motivo de debate, foco de críticas e alvo de manifestações populares, o transporte público em Porto Alegre - que caminha para a primeira licitação de sua história - não chegou ao ponto atual por acaso. O cenário de descontrole contribuiu para a consolidação das tarifas altas e do serviço deficiente, com superlotação de veículos, descumprimento de horários e concentração de poder nas mãos de algumas operadoras do sistema. O serviço, que atende diariamente mais de um milhão de passageiros, foi ainda sacudido no início do ano por uma greve de rodoviários, insatisfeitos com salários e condições de trabalho.

A licitação do transporte coletivo da Capital, segundo o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, está na fase de apresentação de propostas, que devem ser entregues até 3 de junho. A partir daí, a prefeitura tem 90 dias para avaliar e definir a vencedora. Se tudo der certo, a assinatura dos contratos ocorreria em fevereiro ou março de 2015.

Concessão precária liberou a Navegantes

Integrante do consórcio Conorte, a Auto Viação Navegantes teve uma troca de controle acionário em 2006. Esse modelo de negócio, de acordo com a legislação, deveria resultar em extinção da permissão de operação.

Realizada sem o conhecimento ou concordância da Empresa Pública de Circulação e Transporte (EPTC), em setembro daquele ano, a transação transferiu o controle da Navegantes da família Schwec, fundadora da empresa, para um grupo formado pela Sociedade de Ônibus Gigante (Sogil) e pela Viação Santa Tereza de Caxias do Sul (Visate).

Em comum, as duas companhias têm como principal sócio Sérgio Tadeu Pereira, presidente da Associação dos Transportadores Municipais (ATM). Como o contrato de compra não é público, os valores envolvidos são desconhecidos.

Ao adquirir a Navegantes, o grupo de Pereira se tornou o proprietário não somente da frota da empresa, mas também levou o direito de explorar linhas de ônibus concedidas em Porto Alegre por meio de concessão precária, já que a licitação do setor jamais foi realizada na cidade.

Um texto publicado no site da Sogil - relatando ocasião em que o seu proprietário é homenageado com a Medalha do Mérito do Transporte Urbano 2013 - apresenta um histórico de Pereira e afirma que ele "ampliou seus negócios com a aquisição da Auto Viação Navegantes".

Pela legislação, a transferência de controle acionário de uma concessionária sem prévia autorização da prefeitura (poder concedente) é ilegal. O ato deveria ter determinado a "caducidade" da permissão (artigos 27 e 35 da lei federal 8.987 e artigo 26 da lei municipal 8.133). O passo seguinte deveria ser a convocação de licitação para escolher novo prestador de serviço. Passados oito anos, Pereira segue à frente da Auto Viação Navegantes.

O que diz o Conorte

"Esclarece que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) foi informada da operação acionária relacionada à empresa Navegantes, cujo serviço continua sendo realizado conforme diretrizes do órgão gestor." Por meio da Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), ZH pediu ao consórcio cópia do documento de anuência da EPTC ao negócio, mas não recebeu.

Restinga tinha 12 proprietários e hoje tem apenas um

Em 15 de março de 1990, a Restinga Transportes Coletivos, do consórcio STS, foi criada a partir da união de 12 empresas que exploravam outras linhas de ônibus concedidas em Porto Alegre.

No nascimento da Restinga, a empresa Trevo Transportes Coletivos detinha 20,43% do capital. As outras sócias acumulavam 79,57% das ações. Com o decorrer dos anos, a Trevo foi adquirindo, sem a anuência da EPTC, as cotas das demais associadas, alterando a composição e assumindo o controle total da Restinga em 2003. A conduta não está prevista na legislação do setor (artigos 27 e 35 da lei federal 8.987 e artigo 26 da lei municipal 8.133).

Atualmente, 11 das 12 empresas que participaram da fundação da Restinga já não compõem mais o seu capital. Todas foram se retirando, repassando as suas cotas para a única remanescente: a Trevo, de propriedade das famílias Sauter e Born, que ampliou a sua fatia acionária de 20,43% para 99%.

Na última alteração contratual da Restinga, de dezembro de 2013, é possível verificar que a Trevo é dona de 6.121 das 6.152 cotas existentes. A pequena parcela restante também está em nome de membros das famílias Sauter e Born.

No consórcio STS, a Trevo é proprietária de duas (a própria Trevo e a Restinga) das quatro empresas participantes, assumindo a condição de uma das mais importantes corporações do sistema de ônibus urbano de Porto Alegre.

No caso da Restinga, segundo a lei, a concessão deveria ter sido extinta e retornado ao poder público, que poderia abrir licitações para contratar novo prestador de serviço.

O que diz o STS

"Em decorrência da intervenção no setor em 1989, ocorreu a falência da Restinga. O poder concedente determinou que 12 empresas operassem o serviço para resolver o problema. Com o passar dos anos, os sócios foram se retirando. Restou a Trevo, que deu continuidade ao serviço para não deixar desassistidos os moradores."

Falida, Sentinela teve a concessão repassada

Falida e sem condições de prestar serviços, a Transportes Sentinela teve de encerrar as operações em junho de 2011. Dois meses antes, os seus ônibus não tinham condições de uso, e os funcionários, que chegaram a entrar em greve, reclamavam de atraso salarial.

Por dias, os usuários das linhas da Sentinela enfrentaram atrasos nos horários e interrupção de circulação. A legislação determina que, em caso de falência ou impossibilidade de atuação, a concessão deve ser extinta, com a retomada da responsabilidade pela prefeitura (artigo 35 da lei 8.987 e artigo 42 da lei 8.133).

O passo seguinte seria a realização de licitação para contratar novo operador. A EPTC tomou ciência dos fatos e mediou uma solução. Baseada em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), alegou a necessidade de impedir a descontinuidade do serviço e repassou as linhas da Sentinela para as demais empresas do consórcio Unibus, mantendo a permissão de forma precária, sem licitação, com serviços ruins e sem parâmetros de qualidade renovados.

No período da crise, entre abril e junho de 2011, a EPTC enviou cinco ofícios ao Unibus solicitando que normalizasse as linhas da Sentinela. A prefeitura sempre informava que a exploração se daria em caráter precário, pelo prazo de 15 dias, que era renovado tão logo se encerrava.

Em 7 de junho de 2011, o então presidente do Unibus, José Alberto Guerreiro, enviou documento à EPTC dizendo que as requisições (determinação para que suprissem os serviços da Sentinela) já se arrastavam por 45 dias. E, como eram em caráter precário (temporário), não permitiam a contratação de pessoal, fator teria causado problemas nas escalas.

Guerreiro finalizou pedindo manifestação sobre a continuidade do atendimento às linhas que antes cabiam à Sentinela. As empresas do Unibus acabaram beneficiadas com a autorização para que assumissem definitivamente as rotas.

Procurada por ZH, a EPTC afirmou que repassou as linhas da Sentinela para evitar a descontinuidade dos serviços. Sobre os casos da Restinga e da Auto Viação Navegantes, não se manifestou.

O que diz o Unibus

"Conforme informado pela própria prefeitura, o consórcio Unibus recebeu solicitação do poder municipal de assumir linhas operadas pela empresa Sentinela.

O Unibus atendeu ao pedido, evitando que os passageiros fossem prejudicados pela falta de continuidade do serviço."

O que diz a legislação

Artigo 27 - A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Artigo 35 - Extingue-se a concessão por: (...) III caducidade (...) VI Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

§ 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente (no caso, a prefeitura) todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

§ 2º Extinta a concessão, haverá imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

Artigo 38 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (...).

§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: (...)

IV A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.

Artigo 26 - A concessionária não poderá transferir a concessão a terceiros, salvo quando houver anuência prévia do poder público municipal (...).

Artigo 42 - Extingue-se a concessão por: (...)

IV Falência da empresa ou extinção da concessionária.

§ 1º Extinta a concessão, retornam ao Poder Público Municipal todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato, nos termos da lei federal 8.987.

§ 2º Extinta a concessão, haverá imediata assunção do serviço pelo Poder Público Municipal (...).


MAIS SOBRE

Últimas Notícias