Limpeza e manutenção dos imóveis
Saiba qual a responsabilidade de proprietário, locatário, imobiliária e síndico no combate ao mosquito da dengue
Imóveis que estão sem morador também precisam receber cuidados contra o acúmulo de água parada
A proliferação do mosquito Aedes aegypti – e o consequente aumento de casos de dengue –intensificou ações para frear o avanço do vetor da doença. Com isso, as visitas de agentes de combate às endemias se tornaram ainda mais relevantes. Em alguns casos, os servidores encontram casas desocupadas ou para alugar - propensas à contaminação porque não contam com moradores para zelar diariamente pelas condições do local. GZH foi conferir de quem é responsabilidade nestes casos.
É comum agentes encontrarem residências fechadas e destinadas à venda ou locação. Nestes casos, segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), Daniel Fuhro Souto, a responsabilidade pela manutenção do imóvel é do proprietário:
— Nesta esteira, estão incluídos os cuidados sanitários, em especial, evitar o acúmulo de água parada e, por consequência, a proliferação do mosquito da dengue. Entre outros exemplos, estão a limpeza de piscina, do pátio e o corte de grama — explica.
De acordo com Fuhro Souto, a manutenção de imóveis desocupados deve ser realizada de forma periódica pelo proprietário, pensando no fator sanitário, além de visar a melhor aparência do local, seja ele residencial ou comercial.
O que cabe às imobiliárias
O papel da imobiliária que administra o imóvel é contatar o proprietário, caso algum vizinho ou eventuais pretendentes perceberem sinais que possam caracterizar a presença do mosquito em qualquer área do terreno.
— Chegando na imobiliária a informação, seja acúmulo de água parada, em piscina ou em outro local, ou excesso de mato, é solicitado ao dono da unidade uma providência sobre manutenção ao imóvel em questão — esclarece Fuhro Souto.
Já os agentes que trabalham na prevenção da dengue, ao detectarem a possibilidade de infestação do mosquito em alguma casa fechada, podem solicitar à imobiliária o contato do proprietário, para combinar uma visita e eventual solução do problema.
E o locatário?
Para imóveis habitados, mas alugados, o diretor jurídico da ABMI ressalta o dever de colaboração do inquilino, facilitando o acesso dos agentes aos domicílios:
— Ele também é responsável pela saúde pública, pela coletividade.
Já ao proprietário, por não estar na posse do imóvel, não é permitido o acesso, ao menos, sem o consentimento do locatário.
— Em um caso extremo, de haver indícios de contaminação, esgotar as tentativas de contato com o locatário ou ele negar acesso aos agentes, o poder público teria que buscar uma decisão judicial que autorizasse a entrada na casa — diz Fuhro Souto.
Advogado e Especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni lembra que, se focos do mosquito forem encontrados enquanto o inquilino mora no local, a responsabilidade é dele.
— A partir do momento em que o locatário está habitando a residência, o combate às causas da infestação é dele e não do proprietário. Mas a prefeitura pode multar o proprietário, já que o imóvel está em registro de quem o comprou, inclusive o IPTU está em seu nome. Mesmo que esteja locado, é o proprietário que deve fazer verificações periódicas de como está a casa ou apartamento, ainda que tenha transferido essa função a uma imobiliária — pontua Azzoni.
Nos condomínios, é o síndico que deve orientar os moradores e zelar para evitar a proliferação do mosquito nas áreas comuns, segundo o especialista em Direito Ambiental.
— Dentro das unidades habitacionais, cada morador é o responsável, como ocorre nas residências que não pertencem a condomínios — acrescenta.
Sentido no bolso
As autuações por conta de descuidos com focos de dengue variam de acordo com as leis de cada cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre, a este tipo de infração, se aplica aproximadamente 500 Unidades Financeira Municipal (UFMs).
Cada UFM, indexadora de todos os tributos municipais, equivale atualmente a R$ 5,5089 (ou seja, a multa ficaria em torno de R$ 2,7 mil). Na reincidência, o valor dobra, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.