Até R$ 1 mil
Cerca de um milhão de pessoas atingidas pela enchente terão direito à devolução do ICMS da linha branca
Levantamento foi feito de acordo com o Mapa Único do Plano Rio Grande. Governo do Estado anuncia nos próximos dias as regras e um site de consulta por CPF dos beneficiários e CNPJ dos estabelecimentos
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) confirmou que foram identificadas cerca de 1 milhão de pessoas físicas atingidas pela enchente de maio e com direito à devolução do ICMS da Linha Branca. O levantamento foi feito de acordo com o Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP RS), analisando endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, do CadÚnico e Portal do Servidor Público, além dos moradores que receberam o Auxílio Reconstrução do governo federal.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação do Estado.
O objetivo é ajudar a equipar casas de atingidos pela enchente e estimular o comércio; o anúncio do programa foi feito ainda em maio. Para o recebimento do benefício, foi elaborado um cadastro dos CPFs da "mancha" de inundação e de bancos para fazer a devolução por Pix.
Nos próximos dias, serão anunciadas as regras e um site de consulta por CPF dos beneficiários e CNPJ dos estabelecimentos. O governo ainda tem a intenção de lançar o Devolve ICMS Linha Branca nos próximos dias.
O Piratini garante que todos os afetados que realizaram as compras e cumprirem os requisitos terão o benefício assegurado. A iniciativa vale para fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar.
Cada beneficiário pode adquirir apenas um item de cada modalidade e receberá até R$ 1 mil de devolução. A Receita Estadual confirmou que compras feitas desde 1º de maio serão consideradas, valendo até dezembro.
Quem comprou um fogão, recebe de volta R$ 175; para geladeira, o valor é de R$ 450, e para lava-roupa, secadora e lava-seca de até 18kg, R$ 375.
Para ter direito é preciso:
• Solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra;
• Orientar o preenchimento do código NCM no documento fiscal. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código para identificar as mercadorias (documentos fiscais que eventualmente foram emitidos sem NCM poderão ser adequados);
• Adquirir em estabelecimentos registrados no Estado.
O pagamento será efetuado:
• De forma automática, para cidadãos que possuem o Cartão Cidadão ativo;
• Mediante resgate no site ou aplicativo do Programa Nota Fiscal Gaúcha, por Pix ou Conta Corrente Banrisul (o cadastramento poderá ser efetuado até o final do ano).