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Transporte público

Justiça determina que pessoas com deficiência que moram em outras cidades tenham passe livre nos ônibus de Porto Alegre

Decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

17/06/2025 - 09h45min

Atualizada em: 17/06/2025 - 09h48min


Ian Tâmbara
Ian Tâmbara
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Renan Mattos/Agencia RBS
Segundo solicitação, a Capital é referência estadual na oferta de serviços de saúde.

A Justiça aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) e determinou a garantia de passe livre nos ônibus de Porto Alegre a pessoas com deficiência oriundas de outras cidades. A decisão por meio de tutela de urgência foi assinada pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

A mudança ocorre a partir de uma ação civil pública movida pela DPE na semana passada. Isso porque, até então, o transporte público gratuito para pessoas com deficiência da Capital era regulamentado apenas para aqueles que comprovadamente residiam no município. 

O principal argumento utilizado pelos defensores e pela própria juíza na decisão é que Porto Alegre é referência estadual na oferta de serviços de saúde e atrai pessoas com deficiência de outros municípios. Com isso, a exigência de comprovação de domicílio poderia dificultar o acesso dessas pessoas aos tratamentos.

A decisão determina que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Smmu) seja oficiada com urgência para cumprimento imediato. 

Em virtude da decisão judicial, a prefeitura vai receber as solicitações das pessoas com deficiência com direito ao benefício com comprovação de domicílio de fora de Porto Alegre.

Em nota (leia abaixo a íntegra), a pasta respondeu que "está avaliando a liminar da ação ajuizada pela Defensoria". Também informou que "vai receber as solicitações das pessoas com deficiência com direito ao benefício sem comprovação de domicílio em Porto Alegre".  

Nota da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

"A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) estão avaliando a liminar da ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), referente à concessão de passe livre no transporte público municipal para pessoas com deficiência não residentes na capital gaúcha.

Atualmente, a exigência de comprovação de domicílio consta na Lei Municipal nº 12.944/21 (art. 10, inciso IV), aprovada pela Câmara Municipal em 30 de dezembro de 2021.

Em virtude da decisão judicial, a prefeitura vai receber as solicitações das pessoas com deficiência com direito ao benefício sem comprovação de domicílio em Porto Alegre.

A administração municipal irá se manifestar após a conclusão da análise jurídica e técnica da liminar."

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