Atenção!
Imposto de Renda 2026: qual é o limite para entrega da declaração
Quem não entregar estará sujeito a multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74

Os cidadãos tem até às 23h59min do dia 29 de maio, último dia útil do mês, para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. No mesmo dia, a Receita Federal iniciará o pagamento do primeiro lote da restituição.
Vale lembrar que, conforme estabelecido pelo governo federal, cidadãos que recebem até R$ 5 mil mensais estão isentos da declaração. Essas mudanças, no entanto, começam a valer somente em 2027. A declaração de 2026 ainda segue regida pelas regras de 2025.
A declaração pode ser preenchida de forma online pelo portal e-CAC, pelo aplicativo da Receita Federal ou na seção Meu Imposto de Renda.
O que ocorre se eu perder o prazo?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa.
A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A cobrança começa no primeiro dia após o fim do prazo e segue até a entrega da declaração. Caso o documento não seja enviado, a multa continua correndo até o lançamento de ofício pela Receita Federal.
Como fica o CPF de quem não declara o IR?
Caso o cidadão seja obrigado a preencher a declaração do IRPF e mesmo assim não envie as informações para a Receita Federal, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ficar com o status de "pendente de regularização".
Com o CPF nessa situação, ele ficará impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, emitir documentos como passaporte, receber prêmios de loteria ou se matricular em cursos e faculdades, além de concursos públicos.
Para resolver a pendência, o usuário deve entrar no portal e-CAC utilizando a conta gov.br (nível prata ou ouro) para identificar qual declaração está faltando.
Uma vez que essa identificação for feita, o cidadão precisa enviar a declaração pendente pelo portal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Após o processamento da declaração, a situação costuma ser normalizada em até 24 horas.
Datas da restituição do Imposto de Renda 2026
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
O pagamento seguirá uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal: idosos, pessoas com doença grave e professores passam na frente.
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix também entram no grupo prioritário.
Como calcular o Imposto de Renda?
O portal gov.br oferece uma ferramenta para simular o cálculo do Imposto de Renda e consultar a alíquota efetiva cobrada sobre os rendimentos.
Para isso, é necessário selecionar:
- Periodicidade (mensal ou anual)
- Informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções
Como consultar a situação da declaração?
Pelo portal gov.br é possível consultar a situação do IR recém-declarado e a de anos anteriores. Além de fazer a declaração, o contribuinte pode usar o site para consultar declarações entregues e recibos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Segundo a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, ao longo de 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizou operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
- possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- obteve ganho de capital com a venda de bens ou imóveis;
- teve rendimentos, aplicações financeiras ou empresas no exterior;
- passou à condição de residente no Brasil durante o ano;
- obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920.
Também estão obrigados a declarar contribuintes com trusts ou investimentos no exterior, além daqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, conforme as regras da Receita Federal.