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Imposto de Renda 2026: qual é o limite para entrega da declaração

Quem não entregar estará sujeito a multa cujo valor mínimo é de R$  165,74 

15/05/2026 - 10h30min


Zero Hora
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É possível enviar a declaração do IRPF via aplicativo da Receita Federal.

Os cidadãos tem até às 23h59min do dia 29 de maio, último dia útil do mês, para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. No mesmo dia, a Receita Federal iniciará o pagamento do primeiro lote da restituição.

Vale lembrar que, conforme estabelecido pelo governo federal, cidadãos que recebem até R$ 5 mil mensais estão isentos da declaração. Essas mudanças, no entanto, começam a valer somente em 2027. A declaração de 2026 ainda segue regida pelas regras de 2025. 

A declaração pode ser preenchida de forma online pelo portal e-CAC, pelo aplicativo da Receita Federal ou na seção Meu Imposto de Renda. 

O que ocorre se eu perder o prazo?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa.

A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A cobrança começa no primeiro dia após o fim do prazo e segue até a entrega da declaração. Caso o documento não seja enviado, a multa continua correndo até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Como fica o CPF de quem não declara o IR?

Caso o cidadão seja obrigado a preencher a declaração do IRPF e mesmo assim não envie as informações para a Receita Federal, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ficar com o status de "pendente de regularização". 

Com o CPF nessa situação, ele ficará impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, emitir documentos como passaporte, receber prêmios de loteria ou se matricular em cursos e faculdades, além de concursos públicos. 

Para resolver a pendência, o usuário deve entrar no portal e-CAC utilizando a conta gov.br (nível prata ou ouro) para identificar qual declaração está faltando.

Uma vez que essa identificação for feita, o cidadão precisa enviar a declaração pendente pelo portal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Após o processamento da declaração, a situação costuma ser normalizada em até 24 horas.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2026

A restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

O pagamento seguirá uma ordem de prioridade definida pela Receita Federal: idosos, pessoas com doença grave e professores passam na frente.

Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix também entram no grupo prioritário.

Como calcular o Imposto de Renda?

O portal gov.br oferece uma ferramenta para simular o cálculo do Imposto de Renda e consultar a alíquota efetiva cobrada sobre os rendimentos.

Para isso, é necessário selecionar:

  • Periodicidade (mensal ou anual)
  • Informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções

Como consultar a situação da declaração?

Pelo portal gov.br é possível consultar a situação do IR recém-declarado e a de anos anteriores. Além de fazer a declaração, o contribuinte pode usar o site para consultar declarações entregues e recibos.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Segundo a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, ao longo de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
  • possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • obteve ganho de capital com a venda de bens ou imóveis;
  • teve rendimentos, aplicações financeiras ou empresas no exterior;
  • passou à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920.

Também estão obrigados a declarar contribuintes com trusts ou investimentos no exterior, além daqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, conforme as regras da Receita Federal.

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