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Trafegar no corredor de ônibus vira infração gravíssima

Lei publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União altera o Código Brasileiro de Trânsito

31/07/2015 - 12h54min

Atualizada em: 31/07/2015 - 12h54min


Maiara Bersch / Agencia RBS

A presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que, a partir desta sexta-feira, 31 de julho, passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder sete pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574.

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Antes disso, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (três pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (cinco pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

A lei entra em vigor a partir da publicação.

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