DG Ajuda Você



Alívio na dívida

Nova regra permite usar o FGTS para quitar até 12 parcelas atrasadas; veja como

Medida foi anunciada pelo governo federal, mas deve vigorar apenas neste ano. Antes, era possível fazer isso apenas com três prestações. 

09/02/2017 - 13h02min

Atualizada em: 09/02/2017 - 14h46min


As famílias que financiaram imóveis com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão ganhar um fôlego para manter as contas em dia sem apertar demais o orçamento. Isso porque, a partir de agora, é possível quitar até 12 mensalidades atrasadas com o saldo do FGTS. Antes, era possível fazer isso apenas com três prestações.

Leia mais:
O que muda com as novas regras para aderir ao Minha Casa Minha Vida
Leilões do Detran oferecem mais de 2 mil veículos e sucatas neste mês

Mas atenção: a proposta é que essa medida vigore apenas durante o ano de 2017. Nem todo mundo poderá ter esse benefício. É preciso ter tido a Carteira de Trabalho assinada por pelo menos três anos. Além disso, os recursos do FGTS podem cobrir até 80% do valor total de cada prestação. E o mutuário não pode ser proprietário de outros imóveis.

As novas regras valem para quem financiou a unidade por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo que o valor da casa ou apartamento não pode ultrapassar R$ 800 mil no caso do Rio Grande do Sul.

ENTENDA O ALÍVIO PARA OS ATRASADOS

Como é hoje:
– Para até três prestações, o mutuário pode solicitar o saque dos recursos da conta do FGTS para reduzir o atraso.
– A alternativa era adotada para evitar a retomada do imóvel pelo agente financeiro.

A partir de agora:
– Será possível usar os recursos do Fundo para colocar em dia até 12 prestações atrasadas.
– O mutuário precisa solicitar a retirada dos recursos à Caixa.
– Mas essa medida deve valar somente até dezembro de 2017.
– É preciso procurar o o agente financeiro responsável (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação solicitada.


COMO FUNCIONA O FINANCIAMENTO

O SFH:
– O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) rege o funcionamento dos contratos de financiamento imobiliário no país.
– Usa recursos da poupança e do FGTS para financiar compra ou construção.
– Os financiamentos do SFH podem chegar a 90% do valor total dos imóveis.

As regras para financiar pelo SFH:
– Valor máximo de avaliação do imóvel em R$ 800 mil no Rio Grande do Sul.
– Juros dos financiamentos pelo SFH são limitados a 12% ao ano.

FGTS TAMBÉM PARA QUEM ESTÁ EM DIA

Reduzir a parcela:
– É possível negociar com o financiador o uso, por 12 meses, de dinheiro do Fundo para reduzir em até 80% o valor da parcela.
– O recurso pode ser renovado a cada 12 meses, sem limite de renovação, bastando saldo na conta.

Como fazer o resgate:
– Procure o agente financeiro responsável (Caixa ou outra instituição) e providencie a documentação solicitada.
– A instituição encaminha a documentação para o agente operador do FGTS.
– Com tudo em ordem, o recurso é liberado.
– As parcelas, com o aporte do dinheiro do Fundo, são recalculadas.



MAIS SOBRE

Últimas Notícias