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Quarentena

Reforma trabalhista libera a "pejotização" nas empresas?

Série de reportagens esclarece os principais pontos da Lei 13.467, em vigor desde 11 de novembro. Veja como fica a situação dos celetistas, terceirizados e PJs com a reforma

05/11/2017 - 17h00min

Atualizada em: 14/11/2017 - 16h17min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro com a ambição de modernizar as relações de trabalho e abrir caminho para mais empregos. Mas até isso acontecer terá de vencer incertezas de trabalhadores e de empresas sob um olhar desconfiado de parte da Justiça do Trabalho.

Entre as promessas de mais oportunidades de trabalho, está a terceirização da atividade fim da empresa, o que não era permitido antes da aprovação da reforma. Também entra em cena o autônomo exclusivo que, mesmo contratado de forma contínua, não será considerado empregado. A lógica seria oferecer às empresas alternativas sem risco de cobranças futuras na Justiça. Uma das mudanças prometidas pelo Planalto na reforma trabalhista diz respeito, justamente, ao autônomo. Por meio de Medida Provisória ou de Projeto de Lei, o governo promete proibir qualquer cláusula de exclusividade que restrinja o serviço desse profissional a um único empregador. E caso isso aconteça, haverá reconhecimento de vínculo empregatício.

Para tentar frear demissões e recontratações dos mesmos trabalhadores sem as obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma criou uma "quarentena" de 18 meses entre a demissão e a admissão do profissional como terceirizado ou por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como pessoa jurídica (PJ). Mas isso não significa liberar a chamada "pejotização".

– Isso já era e continua irregular, é uma fraude. A contratação de pessoa jurídica é para um serviço específico, definido em um contrato. A empresa que adota essa tática para não pagar os direitos trabalhistas pode até ter alguma vantagem no momento, mas no futuro vai perder ações trabalhistas. Se optar por esse caminho, vai precisar de um bom fundo de reserva para pagar esses valores – alerta Carolina Mayer, advogada especialista em Direito Trabalhista.

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Contratar pessoa jurídica seria economia para o empregador

Mas a quarentena não seria suficiente para impedir a redução do número de empregados, segundo o presidente da Comissão Especial da Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Raimar Machado.

– Essa é uma tendência, o trabalho com pessoa jurídica representa maior economia para o contratante. Essa é a triste realidade. Toda vez que a lei facultar uma forma mais econômica de contratação, ela tenderá a ser adotada pelas empresas – destaca Machado.

Os autônomos, que também podem prestar serviços sem vínculo empregatício, receberam atenção na reforma. A prática da nova lei, no entanto, promete debate jurídico, segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto.

– A reforma lança uma figura estranha, não conhecida do Direito, chamada autônomo exclusivo. E diz que, se preenchidos todos os requisitos, o juiz não vai reconhecer o vínculo de emprego. Isso é impossível porque, independentemente da reforma trabalhista, existe um princípio básico de alerta a todos os juízes: o Judiciário não chancela fraude – diz Noemia.

Geração de empregos

O mesmo pessimismo quanto às alternativas abertas com a reforma não é compartilhado por outros profissionais do Direito. Para o advogado especialista em Direito do Trabalho Alfeu Muratt, o que for irregular poderá ser rechaçado.

– As práticas inadequadas e que gerarem precarização poderão ser facilmente identificadas e combatidas a partir desse novo marco regulatório, que veda a simples intermediação de mão de obra – defende o profissional.

Para ele, a reforma obriga as empresas a cumprirem exigências, com a tendência de geração de empregos e de maior nível de consciência dos empregadores sobre suas responsabilidades e direitos dos trabalhadores.


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