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Novas regras 

Como deve funcionar o transporte público durante o distanciamento controlado no RS

Cada região terá de adotar procedimentos diferentes, dependendo do risco de contágio e de comprometimento do sistema de saúde

11/05/2020 - 16h40min


Bruna Vargas
Bruna Vargas

Menos passageiros, uso de máscaras e medição de temperatura antes de embarcar são protocolos que devem entrar na rotina de boa parte dos gaúchos que utilizam o transporte público a partir desta semana. De acordo com as regras do distanciamento controlado divulgadas pelo governo do Estado, cada região terá de adotar procedimentos diferentes, dependendo do risco de contágio e de comprometimento do sistema de saúde, indicado por bandeiras e atualizado semanalmente. 

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Até então determinado apenas por algumas prefeituras, o uso de máscaras tornou-se obrigatório em todas as viagens, seja qual for a bandeira da região, enquanto o decreto estiver em vigor. Os transportes público e fretado também têm de seguir outros protocolos obrigatórios, que incluem o distanciamento de dois metros entre as pessoas, a higienização de superfícies a cada duas horas e a exigência de que os passageiros utilizem álcool gel ao entrar nos veículos. 

Mesmo locais onde a situação é controlada precisam adaptar o transporte. Em regiões com bandeira amarela e laranja, caso de Porto Alegre, as viagens municipais, metropolitanas, intermunicipais e estaduais devem reduzir o número de passageiros durante as viagens — a ocupação permitida varia de 50% a 75%, dependendo do tipo de transporte. 

No trensurb, a circulação fica restrita a 50% da capacidade do vagão, enquanto o catamarã pode navegar com 75% dos assentos ocupados. Em viagens intermunicipais e interestaduais, é recomendado o monitoramento da temperatura dos passageiros. 

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A redução imposta pelo distanciamento controlado não deve significar um transporte público esvaziado. As viagens metropolitanas realizadas em ônibus comuns, por exemplo, preveem restrições vinculadas à capacidade total, e não ao número de assentos. Ou seja, de acordo com a lotação estabelecida pelo governo estadual, ainda poderão transportar passageiros em pé durante as viagens. 

—  A capacidade de passageiros em geral representa o dobro do número de assentos. A fiscalização está em cima, e os cobradores e motoristas estão orientados a controlar o embarque e garantir que haja distanciamento, mas ainda podem ter pessoas em pé — disse Francisco Horbe, diretor de Transportes Metropolitanos.

Segundo a Metroplan, equipes de fiscalização estão controlando os acessos à Capital para garantir que a norma seja cumprida. Desde o começo do distanciamento social, o órgão orienta as empresas de ônibus a circularem de janelas abertas.

A reportagem questionou a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) sobre os critérios adotados para definir a lotação dos veículos em cada região e sobre como seria possível manter a distância de dois metros entre os passageiros dentro dos ônibus metropolitanos, e aguarda pelo posicionamento da pasta. 

Na dúvida, o mais rígido

Em locais onde a situação está mais crítica e a bandeira é vermelha, que atualmente é o caso apenas da região de Lajeado, no Vale do Taquari, à exceção do transporte aquaviário, todos podem circular com, no máximo, metade da capacidade. O transporte fretado deve seguir regras ainda mais rígidas, limitando a lotação a 25% dos assentos. Em viagens intermunicipais, interestaduais e no transporte aquaviário é obrigatório monitorar a temperatura de quem irá embarcar. 

As regras são iguais para a bandeira preta, a mais crítica, ainda sem registro no Estado, com uma diferença: quando a região estiver nesse estágio, o transporte fretado não poderá operar nos municípios. 

Em viagens intermunicipais, caso as bandeiras sejam diferentes, devem ser observados os protocolos estabelecidos para o município com a restrição mais severa. As medidas entram em vigor a partir desta semana, e cada município terá de se adaptar às regras conforme a atualização da bandeira, divulgada aos sábados. 

Veja como fica a circulação a partir do decreto: 



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