Pandemia
Veja as condições para abertura de pequenos negócios em Porto Alegre nesta terça
Microempreendedores individuais e microempresas poderão voltar a trabalhar presencialmente
Álcool gel próximo à entrada dos clientes, distanciamento mínimo de dois metros entre consumidores e atendentes, operação reduzida a 50% da capacidade, banheiros limpos preferencialmente a cada uso e limpeza constante de pontos de contato como corrimão, cabide, cestas de compras e máquinas de cartão. Parte do comércio de Porto Alegre reabre nesta terça-feira (5) tendo de obedecer uma série de exigências da prefeitura para minimizar o risco de se tornarem mais um ponto de contágio do novo coronavírus.
O decreto 20.564, publicado pela prefeitura no sábado, estabeleceu os detalhes para que autônomos, profissionais liberais, microempreendedores individuais e microempresas possam voltar a trabalhar presencialmente. Continuam proibidos de abrir os shopping centers e centros comerciais, Mercado Público, casas noturnas, pubs e boates, entre outros - mesmo que sejam microempresas.
Especificamente para o comércio, o horário de funcionamento será a partir das 9h, para evitar sobrecarga do transporte coletivo mais cedo, deixando ônibus e lotações com mais espaço para os trabalhadores de outros segmentos. Por outro lado, não terão horário estabelecido para fechar.
— Como são empresas de menor porte, de até quatro funcionários, esperamos que não haja aglomeração de pessoas em espaço fechado e que as normas de distanciamento social e higiene sejam observadas atentamente — afirma o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem.
A normas valem até o dia 31 de maio, mas poderão ser revistas antes caso a propagação do coronavírus se acelere na Capital; por outro lado, se a situação continuar controlada, é possível que a prefeitura abra novos setores.
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Fiscalização
Para garantir que as regras sejam cumpridas, a prefeitura terá um esquema especial de fiscalização, com a ação coordenada entre 245 agentes de diferentes secretarias e órgãos municipais, como Procon, Guarda Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Haverá ronda nos estabelecimentos e atendimento de denúncias que cheguem por algum dos órgãos da prefeitura. Quem descumprir as regras, receberá multa, que varia conforme o porte do estabelecimento, e se houver reincidência poderá ocorrer interdição do estabelecimento e cassação do alvará.
Nesta segunda-feira (4), os lojistas autorizados a abrir preparavam seus estabelecimentos para atender às exigências e oferecer um ambiente que inspirasse tranquilidade no consumidor.
Na loja Mimosura, de roupas para bebês e crianças no bairro Menino Deus, a proprietária e uma funcionária colocavam dispositivos com álcool gel nos principais locais de fluxo de clientes e um spray para limpeza contínua dos pontos de contato. Embora não haja obrigação, todo atendimento será feito de máscara de proteção, e apenas um atendente trabalhará por vez na loja, em esquema de escalas.
— Vemos que os clientes estão bem conscientes, mas mesmo assim vamos recomendar que ele permaneça de máscara, evite se aproximar de setores com outros consumidores e que também não traga crianças junto para as compras — afirma a proprietária Cristiane Leite.
Nas lojas Janaína Crescente, com seis pontos de venda na Capital, o trabalho seguia caminho semelhante, com alocação dos dispositivos de limpeza e higiene e colocação de faixas limitando a proximidade entre clientes e caixas. Na segunda-feira, os funcionários foram reunidos (de máscara e respeitando a distância mínima de dois metros, garante a proprietária que leva o nome da rede) para entenderem as novas normas da prefeitura.
— Iremos presentear nossos clientes com máscaras de tecido ao entrarem na loja, de forma a reforçar as medidas de precaução para evitar o contágio — afirma Janaína.
As condições para o comércio funcionar
/// Fica obrigatório o distanciamento de dois metros para trabalhadores e clientes.
/// As lojas poderão receber apenas 50% da capacidade estabelecida no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
/// Deve haver higienização constante com álcool ou solução com água sanitária nos pontos de contato, como cesta, carrinho, corrião, vitrines, cabides e balcões.
/// Deve haver disponibilização de álcool gel logo na porta de entrada para os consumidores.
/// As lojas deverão fornecer máscaras aos trabalhadores para uso no transporte coletivo — embora não haja obrigatoriedade para o uso destes equipamentos dentro das lojas.
/// Não há restrição específica para o uso de provadores em lojas de roupa.
/// Nos estabelecimentos com banheiro, deve haver ter kit completo de higiene mãos, com álcool gel, sabonete e toalhas de papel descartáveis.
/// A abertura dos estabelecimentos pode ocorrer às 9h; não há limite para fechar.
/// Os estabelecimentos deverão deixar fixados em local visível o alvará ou contrato social e a declaração de enquadramento, que servirão como prova de que atuam como autônomos, microempresas ou microempreendedores individuais — os únicos autorizados a reabrirem no novo decreto.
/// Para clientes, a comunidade médica recomenda o uso de máscaras de proteção, de pano ou descartáveis, quando estiver em locais com outras pessoas, e que seja mantida a distância de, no mínimo dois metros.
/// O ideal é que se permaneça no ambiente fechado por menos tempo possível, e sempre higienizar as mãos após pegar produtos ou encostar em objetos. Também deve-se evitar colocar a mão no rosto durante a passagem em estabelecimentos comerciais.
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