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Nova flexibilização

Restaurantes com bufê podem funcionar em municípios com bandeiras amarela e laranja

Na bandeira vermelha, decreto do governo do Estado autoriza somente a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço

12/10/2020 - 20h45min


GZH

Restaurantes com sistema de bufê estão liberados para funcionar em municípios com bandeiras amarela (risco epidemiológico baixo) e laranja (risco epidemiológico médio). A autorização está em decreto publicado pelo governo do Estado na sexta-feira (9). Com isso, os clientes podem se servir sozinhos, mas para isso precisam seguir uma série de cuidados para evitar a transmissão do coronavírus. 

O novo texto para esse tipo de estabelecimento veio junto com a liberação de eventos sociais e corporativos, como a reabertura de teatros, cinemas e feiras empresariais — respeitando-se uma série de protocolos. 

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Nos restaurantes em que o próprio consumidor serve a refeição, é necessário observar cuidados como uso de máscara, higienização de talheres e pegadores e distanciamento entre os clientes. 

Nas casas que têm apenas serviço de a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, o atendimento presencial está autorizado também em bandeira vermelha, porém com horário restrito. Em municípios com bandeira preta, esses locais podem atender apenas por entrega, retirada ou drive-thru. Em localidades nessa classificação, empreendimentos com bufê selfservice não estão autorizadas a abrir para o público.

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Veja as atualizações 

Amarela

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: 75% trabalhadores e 75% lotação 

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito 
  • Atendimento ao público: presencial restrito, telentrega, pegue e leve e  drive-thru 

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias):  75% trabalhadores e 75% lotação 

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito 
  • Atendimento ao público: presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru

Restaurantes de autosserviço (bufê selfservice): 75% trabalhadores e 75% lotação 

  • Funcionamento interno:  teletrabalho  e presencial restrito. 
  • O restaurante deve disponibilizar funcionário orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento), protetor salivar nos bufês, higienização e troca constante dos talheres e pegadores, talheres embalados individualmente e demais protocolos da Portaria SES nº 319 
  • Atendimento ao público: telentrega,  pegue e leve, drive-thru e presencial restrito. 
  • É obrigatória utilização de máscara ao se servir e ao circular. Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas. O distanciamento mínimo deve ser de um metro entre pessoas na fila, com marcação no chão. O local deve ter acesso com entrada e sentido único no bufê, com funcionário aplicando e orientando o correto uso do álcool gel imediatamente antes de se servir. Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir e reforço no distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas

Laranja

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: 50% trabalhadores e 50% lotação.

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito
  •  Atendimento ao público: presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% trabalhadores e 50% lotação 

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito
  • Atendimento ao público: presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru

Restaurantes de autosserviço (bufê selfservice):  50% trabalhadores e 50% lotação 

  • Funcionamento interno:  teletrabalho  e presencial restrito. 
  • O restaurante deve disponibilizar funcionário orientando no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento), protetor salivar nos bufês, higienização e troca constante dos talheres e pegadores, talheres embalados individualmente e demais protocolos da Portaria SES nº 319 
  • Atendimento ao público: telentrega,  pegue e leve, drive-thru e presencial restrito. 
  • É obrigatória utilização de máscara ao se servir e ao circular. Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas. O distanciamento mínimo deve ser de um metro entre pessoas na fila, com marcação no chão. O local deve ter acesso com entrada e sentido único no bufê, com funcionário aplicando e orientando o correto uso do álcool gel imediatamente antes de se servir. Utilização de prato limpo a cada vez que cliente se servir e reforço no distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas

Vermelha

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: 50% trabalhadores e 25% lotação.

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito 
  • Atendimento ao público: presencial restrito (até cinco dias na semana, no máximo sete horas por dia, entre 9h e 17h, conforme decreto municipal). É permitido comércio eletrônico, telentrega e drive-thru

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% trabalhadores e 50% lotação 

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito 
  • Atendimento ao público: presencial restrito, telentrega, pegue e leve e drive-thru

Restaurantes de autosserviço (bufê selfservice): fechado

Preta

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: 25% trabalhadores 

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito 
  • Atendimento ao público: telentrega, pegue e leve e drive-thru

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) : 25% trabalhadores e 25% lotação 

  • Funcionamento interno: teletrabalho e presencial restrito 
  • Atendimento ao público: presencial restrito, telentrega, pegue e leve, drive-thru

Restaurantes de autosserviço (bufê selfservice): fechado





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