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Perguntas e respostas

Como funciona o bônus por redução de consumo na conta de luz

Programa prevê redução mínima de 10% no consumo para pagamento de bônus limitado a 20%

24/09/2021 - 20h21min


Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
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Porthus Junior / Agencia RBS
Medida já está em vigor, e adesão é voluntária

Em meio à crise hídrica pela pior seca dos últimos 91 anos e o risco iminente de possível racionamento e apagões, o governo federal lançou programa para tentar frear o consumo de energia no país

A medida já está em vigor e funciona assim: os consumidores que economizarem energia entre setembro e dezembro, na comparação com o mesmo consumo no período de 2020, receberão um bônus na conta de luz. 

A adesão é voluntária. Mas para participar, a redução mínima no consumo é de 10%. Já o pagamento do bônus é limitado a 20% de redução. 

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Entenda como funciona o programa nas perguntas e respostas abaixo: 

O consumidor é obrigado a reduzir o consumo? 

Não. A adesão ao programa é voluntária.  

Como ter direito ao bônus? 

O consumidor precisara reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, de forma que a soma dos consumos de energia elétrica no período seja ao menos 10% menor em relação à soma no mesmo período de 2020. 

A redução de consumo precisa superar os 10% em todos os meses de setembro a dezembro? 

Não. O programa considera a soma do consumo no período de setembro a dezembro, que precisa ser inferior em pelo menos 10%. Assim, se o consumidor não conseguir reduzir em algum mês, ele ainda pode compensar nos demais. 

Reduzi mais de 20% do consumo. Ganho mais desconto? 

Não. O bônus é limitado a 20% da energia economizada. 

Qual o valor do bônus? 

Se atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Veja o exemplo elaborado pelo Ministério de Minas e Energia: 

Se uma família consumiu 120 kWh em setembro, 130 kWh em outubro, 110 kWh em novembro e 140 kWh em dezembro de 2020, a sua média foi de 125 kWh no ano passado  

  • Se a família consumir 105 kWh em setembro, 110 kWh em outubro, 100 kWh em novembro e 110 kWh em dezembro de 2021, seu consumo médio durante a apuração do programa terá sido de 106,25 kWh 
  • Assim, essa família terá reduzido em 15% o seu consumo em relação à média dos mesmos meses do ano passado 
  • Ao final do programa, a família terá direito de receber R$ 37,50 a título de bônus 

Quando o bônus será pago?  

O bônus será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.  O desconto virá de uma só vez.

Quais consumidores podem receber o bônus? 

Os consumidores aptos são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A) das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. 

E quais não podem?  

Não são aptos a receber o bônus aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita verificar a redução. 





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