Lady comportamento
Após acusação de José Mayer, tire 5 dúvidas sobre assédio no ambiente de trabalho
Lady ouviu o juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), Rodrigo Trindade.
O afastamento do ator José Mayer da TV Globo, por tempo indeterminado, após acusação de assédio contra a figurinista Susllem Tonani e o movimento de funcionárias da emissora gerado a partir da denúncia, colocou o assunto em debate. Ontem, mais um capítulo: segundo o jornal Folha de S.Paulo, só serão mantidas as cenas necessárias do galã como o Dirceu, em Senhora do Destino (2004), no Vale a Pena Ver de Novo.
O tamanho da repercussão só reforça a importância de trazer o tema à tona: assédio no trabalho pode atrapalhar a carreira e a vida pessoal das mulheres. Empresas e funcionários devem estar atentos.
Para tirar suas dúvidas, o Lady ouviu o juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), Rodrigo Trindade.
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1) Afinal, o que é assédio no trabalho?
Existem duas formas: moral e sexual. Assédio moral são aquelas práticas repetitivas que dificultam a tranquilidade no seu ambiente de trabalho como humilhação, constrangimento e uma certa dificuldade de convivência.
O assédio sexual é uma forma de coação feita, normalmente, por um superior hierárquico que pretende que o funcionário ceda a favores de ordem sexual. A paquera se transforma em assédio quando é agressiva, ou tem uma condição, como um "convite" para um favor sexual em tom de coação: "ou você cede, ou não vai ser promovida".
2) Precisa partir de um chefe?
O mais comum é que venha do chefe, mas não necessariamente. Quando acontece com colegas do mesmo nível de hierarquia, é chamado de assédio sexual horizontal. É quando um colega, de forma irritante e permanente, investe na colega. A agressividade e a permanência desta postura podem ser consideradas assédio.
O empregador também pode ser responsabilizado, pois é da alçada da empresa manter saudável o ambiente profissional.
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3) O que a empresa pode fazer para evitar o assédio?
Primeiro, orientar todos os funcionários sobre a postura correta. Depois, ter atenção aos comportamentos dos seus empregados. Se identificada uma postura incorreta, é preciso corrigir.
Além disso, o empregador precisa manter um canal de comunicação aberto com qualquer pessoa que queira falar, ou fazer uma denúncia.
É importante frisar que muitas situações de assédio terminam em crimes sexuais. Não é diversão nem brincadeira!
4) O que fazer quando eu for assediada no meu trabalho?
É importante destacar que nenhum funcionário é obrigado a tolerar um comportamento que o incomoda. Ainda mais um assunto que não tem nada a ver com seu trabalho.
Deixe claro que não está gostando. Junte provas, procure seus superiores e denuncie a situação à Justiça do Trabalho.
Peça a ajuda do seu sindicato ou procure um advogado para buscar uma indenização por danos morais.
O judiciário vai identificar a gravidade e fixar uma indenização. Os valores dependem da agressividade, da frequência e se as chefias sabiam, mas não agiram.
5) Como eu posso provar que fui assediada?
A prova é difícil, pois quem assedia sabe que está errado e o faz, geralmente, a portas fechadas. Mas existem vários meios de provar. Valem áudios e vídeos no celular, mensagens no WhatApp, e-mails e depoimentos de testemunhas.
Por que a denúncia é tão importante
Assessora jurídica da Themis, ong com sede na Capital, criada em 1993 para defender os direitos fundamentais das mulheres, Lívia Zanatta reforça a importância de um caso de grande repercussão como o de José Mayer.
– Esta situação demonstra uma vitória das conquistas femininas. Quando uma mulher denuncia, ela está ultrapassando uma série de barreiras. Primeiro, a sociedade, que encara o assédio como brincadeira e põe, muitas vezes, a situação em dúvida – afirma.
A responsabilização do ator e o afastamento dele por parte da TV Globo, por tempo indeterminado, também representa uma vitória:
– Esta é uma punição educativa para outras situações que acontecem em locais de trabalho. É importante para que outros casos tenham a devida apuração e a responsabilização da pessoa envolvida.
/// Themis: telefone 3212-0104, ou acesse o site themis.org.br.