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Fim de ano

Vai sair de férias? Veja tudo o que você precisa saber sobre este direito dos trabalhadores

É importante estar atento às faltas não justificadas e a data do contrato de trabalho

30/11/2016 - 18h04min

Atualizada em: 30/11/2016 - 18h05min


Ana Karina Giacomelli
Ana Karina Giacomelli
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O período de férias costuma ser bastante aguardado pelo trabalhador, principalmente, no final e início do ano, épocas mais requisitadas para descansar e recarregar as energias. Mas muita gente ainda tem dúvida sobre quais são os direitos do trabalhador e do empregador neste assunto. Será que a empresa pode impor uma data ou o funcionário pode tirar férias quando quiser?

É possível dividir o período em que se aproveita a folga? E se o trabalhador estiver precisando de uma grana extra, pode vendê-las? Vale lembrar que é preciso ter carteira assinada para garantir todos os seus direitos. É importante firmar um contrato de trabalho, no qual é comprovada a relação de empregado e empregador. Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Diário Gaúcho conversou com a juíza do trabalho Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV). Confira!

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Quando o trabalhador tem direito às férias e quanto vai receber?

O trabalhador tem direito a férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. O valor a ser pago por este tempo deve ser superior em, pelo menos, um terço ao valor do salário normal.

Exemplo: Se você ganha R$ 1 mil deverá receber, no mínimo, R$ 333 a mais relativo ao pagamento dos 30 dias de férias.

Quanto tempo o trabalhador tem direito a férias por ano?

Após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias corridos, se não tiver faltado mais de cinco vezes ao serviço sem justificativa.

De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar mais de cinco vezes ao ano e não apresentar justificativa?

Se o funcionário faltar de seis a 14 vezes, será de 24 dias corridos. Se faltar de 15 a 23 dias, de 18 dias corridos. Se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos. Acima disso, o trabalhador não terá direito a férias.

Quando deverá ser feito o pagamento das férias?

Até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador para as férias do empregado.

As férias devem ser concedidas obrigatoriamente em um só período ou podem ser divididas?

A regra geral de duração das férias é de 30 dias corridos e a redução desse período ocorrerá pela quantidade de faltas injustificadas do empregado. Para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório tirar as férias em um único período,ou seja, por 30 dias.

Para os demais trabalhadores, excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, sendo que um deles nunca poderá ser inferior a dez dias corridos. Portanto, você poderá tirar um período de dez dias e outro de 20, ou dois períodos iguais de 15 dias.

O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?

As férias são concedidas pelo empregador e, portanto, a época será escolhida de acordo com o seu interesse, desde que respeitado o período de 12 meses após a data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais?

É uma questão que gera bastante discussão, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho conta com uma súmula que determina que o empregado despedido por justa causa não tem direito às férias proporcionais (Súmula 171 do TST).

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Quantos dias de férias o empregado pode "vender"?

O período máximo de férias permitido para venda é de um terço (10 dias). É o que se chama de abono pecuniário. O trabalhador deverá solicitar para a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Por ser um direito do empregado, o empregador será obrigado a aceitar a solicitação, e a empresa deverá pagar o valor proporcional aos dias que o funcionário irá trabalhar. Entretanto, o empregador não pode impor a venda desse período, caso o funcionário não queira vender as férias.

O que fazer quando o empregador não paga ou não cede o período de férias ao empregado?

Quando as férias não são concedidas no período previsto na lei, o empregador deverá pagá-las em dobro e o empregado poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho pedindo a fixação, por sentença, da época em que irá desfrutá-las.

Se acumular duas ou mais férias, o que acontece com o empregado e com o empregador?

Neste caso, o empregador estará descumprindo uma de suas obrigações contratuais (conceder férias a cada período de 12 meses), quando o empregado poderá ingressar com ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão do contrato de trabalho de forma indireta, ou seja, por culpa do empregador. Ainda, o empregado terá direito de receber (em dinheiro) a quantia correspondente às férias não concedidas no prazo.

Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?

É necessário comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviar cópia do comunicado ao sindicato que representa a categoria e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.

De que forma as férias coletivas podem ser concedidas?

A todos os trabalhadores ou somente a certos setores da empresa para serem desfrutadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias.

E como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses?

As férias serão computadas proporcionalmente. Ao término deste período, começará a contagem de um novo ciclo.

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