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Empregador não pode ficar mais de 48 horas com carteira do trabalhador

Empresas que ultrapassarem este prazo estão sujeitas a multa e a pagamento de indenização para o empregado

10/06/2015 - 13h12min

Atualizada em: 10/06/2015 - 13h12min


Divulgação / Laine Valgas

A retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador por mais de 48 horas não é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apesar disso, é comum leitores do Diário Gaúcho relatarem que seus empregadores estão com suas carteiras retidas por um prazo maior do que este _ especialmente, em casos de demissão.

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O artigo 53 da CLT descreve: "A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional." Assim, caso isso aconteça, o trabalhador poderá fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS).

Ao trabalhador, a empresa que fizer a retenção indevida terá de pagar uma indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. A orientação está no precedente normativo número 98 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Em 2013, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de serviços gerais ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por ter retido indevidamente sua carteira de trabalho.

O trabalhador pediu demissão no dia 27 de janeiro, após receber uma proposta de emprego mais vantajosa. Entregou a carteira de trabalho à empresa para anotação da demissão no dia seguinte. Porém, recebeu o documento de volta apenas em 14 de março - 47 dias depois da entrega. Com a demora, perdeu a chance de obter o novo emprego.

- O trabalhador ficou sem eira nem beira. Perdeu o emprego e perdeu uma nova chance para um posto de trabalho mais vantajoso - afirmou, à época, o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto.

Ele também destacou na condenação o fato de a empresa ter alterado a data do pedido de demissão para 1º de março como forma de disfarçar o atraso na entrega do documento.

Para fazer uma denúncia

/// Procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), na Avenida Mauá, 1013, Centro de Porto Alegre. O telefone geral é (51) 3213-2800. O número do setor de Fiscalização do Trabalho é (51) 3213-2834.

Saiba mais

/// A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, como empregado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou no trabalho doméstico.

/// O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 horas. Essas anotações referem-se às seguintes situações:
* Ato de admissão.
* Na data-base (correção salarial).
* Férias.
* A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador.
* Em caso de rescisão contratual.
* Em necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

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