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Desaposentação é aprovada na Câmara; entenda o que é

Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a revisão da aposentadoria por pessoas que voltaram ao mercado de trabalho

01/10/2015 - 15h31min

Atualizada em: 01/10/2015 - 15h31min


Eduardo Ramos / Especial

A Medida Provisória 676/15, aprovada nesta quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que permite a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra conhecida como 85/95, também contempla a desaposentação - ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

A aprovação foi por 174 votos a 166. Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego.

Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

Com manutenção do veto, fórmula 85/95 segue valendo para aposentadorias

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois, contrários.

Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.

Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior, e a despesa para a Previdência, maior.

* Agência Câmara de Notícias

TIRE SUAS DÚVIDAS

O que é desaposentadoria ou desaposentação?

É a possibilidade de o segurado que segue trabalhando ou retorna ao mercado após se aposentar requerer novo cálculo para aumentar o benefício. O novo valor se dá pela incorporação do período trabalhado após a aposentadoria. Hoje, a pessoa segue contribuindo com o INSS, mas não recebe o valor equivalente.

Como solicitar?

A medida ainda não está prevista em lei. Por isso, não basta pedir revisão ao INSS. A troca do benefício antigo por um novo só pode ser obtida na Justiça.

Quem pode pedir?

Todo segurado que, após se aposentar, continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ao pedir a revisão, os beneficiários podem acumular maior tempo de contribuição e obter aumento do benefício.

A revisão é sempre vantajosa?

Nem sempre. É fundamental calcular o valor do novo benefício para comparar com o atual. Por exemplo, é desvantajosa para quem contribuía sobre o teto até se aposentar e passou a contribuir sobre o mínimo.

Quanto a aposentadoria poderá aumentar?

É preciso ter uma análise criteriosa e detalhada de cada caso.

O INSS suspende o pagamento do benefício quando o segurado entra na Justiça?

Não. O segurado continua recebendo o benefício normalmente.

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