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Prazo para realizar comprovação de vida junto ao INSS termina em 28 de fevereiro: saiba como fazer

Segundo levantamento feito pelo instituto, 285.281 gaúchos ainda não compareceram aos bancos para realizar o procedimento obrigatório

31/01/2018 - 10h46min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Quase 5 milhões de brasileiros, beneficiários do INSS, ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar a comprovação de vida. De acordo com o levantamento realizado pelo instituto, no Rio Grande do Sul, 285.281 segurados estão nessa situação. A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. E quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter o pagamento interrompido.

O prazo inicial terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social. A comprovação é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras com sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a prova de vida nos terminais de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até os bancos por doença ou dificuldade de locomoção podem realizar o procedimento por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Tire as dúvidas

Como funciona a comprovação de vida?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.


Quais documentos são necessários para a comprovação de vida?

Documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).


O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.


Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.


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