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Revisão de benefícios

Pente-fino do INSS: saiba quem não deve ser convocado para fazer perícia

Há um grupo de aposentados por invalidez e de beneficiários de auxílio doença a salvo da revisão promovida pelo governo federal

21/03/2018 - 16h46min

Atualizada em: 22/03/2018 - 09h01min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Ricardo Duarte / Agencia RBS
INSS pretende analisar 1,2 milhão de benefícios em 2018

Está em andamento em todo o Brasil a segunda etapa do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cartas de convocação já estão chegando aos beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. A meta do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é que, ao longo de 2018, sejam analisados 1,2 milhão de benefícios por incapacidade.  

Até o começo de março, somente no Rio Grande do Sul, haviam sido encaminhadas 32 mil cartas de convocação para perícia (20 mil de aposentados por invalidez e 12 mil por auxílio doença). O MDS promete divulgar um novo balanço desse processo ainda neste mês. 

Mas nem todos os beneficiários de auxílio doença ou aposentados por invalidez podem ser alvo do pente-fino. E isso está definido na própria Lei 13.457/2017, que definiu as regras da revisão do INSS. Não pode perder o benefício quem tem 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos. Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos.

– Mas o segurado com 60 anos de idade, ou mais, que ganha auxílio-doença pode ser chamado para o pente-fino e ter o benefício cessado. Isso porque o auxílio tem um caráter temporário. O INSS poderá converter o auxílio em aposentadoria por invalidez ou dizer que o beneficiário tem condições de voltar ao trabalho – explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.


Deixe a documentação preparada

Mas a presidente do IBDP não descarta que beneficiários nessas duas condições recebam carta do INSS chamando para a revisão. Ela orienta que esses segurados, mesmo sabendo que não podem ter os pagamentos cortados, compareçam à perícia com seus exames e laudos. Na própria perícia, a situação já deve ser esclarecida.

– De qualquer forma, estando ou não protegidos do pente-fino, os beneficiários precisam estar com os documentos em dia, com os laudos atualizados, tudo pronto. Porque se for esperar chegar a carta do INSS para organizar isso, não vai dar tempo de arrumar tudo e ir bem preparado para a revisão – alerta Adriane.

Quem está no alvo do pente-fino precisa cuidar o prazo: após receber a carta de convocação, tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Quem não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia.  Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

Entenda o pente-fino do INSS

Quem deverá ser chamado:
Beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia médica.
– Aposentados por invalidez com menos de 60 anos. 

Como é a convocação:
O INSS está enviando cartas convocando os segurados.
– Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135.
– O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
– A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia.
– Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
– Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar a documentação médica disponível como atestados, laudos, receitas e exames.

Quem está fora da mira:
Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença.
– Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.

Fique atento:
Quem recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos não está automaticamente livre de ser convocado. Nessa situação, para estar livre de ter o pagamento cortado, será preciso estar recebendo o benefício há mais de 15 anos.




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