Pente-fino
Foi chamado pelo INSS, mas não agendou perícia? Saiba o que fazer para não perder o benefício
Dos 10,4 mil convocados via edital para revisão dos benefícios no Rio Grande do Sul, somente 1.271 agendaram perícia até a sexta-feira
Terminou nesta sexta-feira (13), o prazo para 94 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil – convocados por edital no dia 23 de março – marcarem a perícia do pente-fino pelo telefone 135. São segurados não encontrados por inconsistência de endereço ou que receberam a carta mas não agendaram o exame. A partir de agora, os benefícios começarão a ser bloqueados.
No Rio Grande do Sul, foram convocadas 10.406 pessoas (7.332 que recebem auxílio doença e 3.074 aposentados por invalidez). Do total, 1.271 (906 que recebem auxílio doença e 365 aposentados por invalidez) agendaram perícia de revisão — cerca de 12,21% do total.
Estão na mira do pente-fino os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e os aposentados por invalidez com menos de 60 anos. Com o prazo encerrado, o INSS deve iniciar o bloqueio dos pagamento de quem não marcou a reavaliação obrigatória. Mas a suspensão do pagamento ainda não é definitiva e pode ser revertida. Estes beneficiários têm ainda mais 60 dias para marcar a perícia por meio do telefone 135.
Os nomes dos convocados em março pelo INSS
Quem agendar dentro desse prazo terá o benefício liberado até a perícia de revisão. O pagamento será cancelado caso o perito avalie que o beneficiário não necessita mais do benefício. Outra possibilidade é o benefício ser convertido em outro, como o auxílio -acidente ou aposentadoria por invalidez. Para quem não marcar perícia em 60 dias, os pagamentos serão automaticamente cancelados.
Na quinta-feira (12), outro edital de convocação foi publicado no Diário Oficial da União. Dessa vez, o Rio Grande do Sul teve 13,3 mil pessoas convocadas. Quem foi convocado tem até 4 de maio para agendar a perícia pelo telefone 135.
Agende a perícia
Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h.
Marque na agenda
- A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
- Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Organize a documentação
- Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia
- O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
- Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
- Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta médica antes da perícia
- Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
- Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
- Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
Discordância do resultado
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
Fonte: Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).