Previdência
Entenda como funciona a aposentadoria especial
Benefício é voltado para trabalhadores que exerçam atividades perigosas e insalubres e envolve diferentes profissões
As condições e o tipo de trabalho exercido podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador. Isso porque há uma modalidade do benefício que nem sempre é considerada pelos profissionais na hora de fazer o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se da aposentadoria especial, em que fatores como insalubridade e periculosidade nas atividades profissionais podem assegurar o descanso com menos tempo de contribuição. Advogado trabalhista e previdenciário do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados, de São Paulo, Victor Nascimento explica quem, em muitos casos, o segurado sequer conhece o direito e acaba pedindo a aposentadoria regular por tempo de serviço.
— Uma das grandes vantagens que o trabalhador perde é que, na aposentadoria especial, não há incidência do fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula para que ele fique mais tempo em atividade — diz.
As atividades que poderiam ser contempladas na aposentadoria especial têm riscos diferentes e, por isso, são tratadas de maneiras distintas. O tempo de contribuição para cada uma delas pode variar de 15 a 25 anos. Mas, para comprovar, explica o advogado Marcelo Becker , do escritório Becker & Moraes Advogados Associados, o empregado precisa apresentar o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma espécie de laudo assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que confirmam a atuação do trabalhador em atividades especiais. Esse documento deve ser disponibilizado pelas empresas. Aos autônomos, valem registros de prestação de serviço e até da rotina profissional que demonstrem a condição de periculosidade e/ou insalubridade.
— Se a empresa fechou ou o empregado não tem como solicitar o PPP, ele pode conseguir, por exemplo, testemunhas, pessoas que exerçam atividade igual em outra empresa para comprovar que havia a condição especial de trabalho pela equiparação das funções — esclarece.
Apesar de estar prevista em lei, a aposentadoria especial é um dos benefícios mais negados pelo INSS, em parte por conta de os trabalhadores desconhecerem seus direitos, mas, também, em razão da falta de comprovação e de documentação adequada na hora de fazer o requerimento.
Victor Nascimento aconselha que os contribuintes tenham em mãos, além do PPP, um extrato do cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde consta todo o histórico de contribuições do segurado, e, se possível, um laudo ambiental da empresa, que atesta as condições de trabalho. Ele chama a atenção também para algo que parece simples, mas que muitas vezes passa despercebido. Nem sempre a insalubridade e a periculosidade estão previstas por categoria, mas presentes em uma função específica.
— A pessoa tem de atentar que, se ela tem um adicional por insalubridade ou periculosidade, é porque a empresa fez um estudo que demonstra de forma inequívoca que o trabalhador está exposto a uma situação nociva. Então, ele tem direito a aposentadoria especial se tiver o tempo de contribuição — reforça Nascimento.
Fique atento
A aposentadoria especial é um benefício destinado a pessoas de diversos setores, inclusive autônomos, que tenham trabalhado em atividades insalubres ou perigosas, com riscos à saúde e à integridade física.
Os pedidos são feitos da mesma forma que a aposentadoria regular por tempo de serviço e contribuição. É preciso agendar o atendimento em uma agência do INSS e levar a documentação, como carteira de trabalho, extrato do Cnis e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), concedido pela empresa de acordo com um laudo.
O trabalhador que buscar a aposentadoria especial precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma espécie de formulário com dados do empregado e do trabalhador, a função exercida e os riscos que ela porventura apresenta, além do período em que ocorreu a atividade. (onde ele consegue esse formulário? Se ele baixa do site do INSS, por exemplo, vale dar o link).
O pagamento das taxas previdenciárias por quem exerce atividade insalubre ou perigosa é realizado normalmente, como qualquer outro trabalhador, com desconto entre 8% e 11% da remuneração.
A lei exige um tempo mínimo de contribuição na atividade considerada perigosa ou insalubre, que varia de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o empregado está exposto. Mas, na maioria dos casos, a contribuição mínima é de 25 anos nessa condição.
As substâncias consideradas nocivas ao trabalhador e a tabela sobre as atividades perigosas estão especificadas no decreto 3.048/99 (temos como linkar o decreto aqui?).
Se o trabalhador ficou um período menor do que o mínimo exigido para pedidos de aposentadoria especial em atividade insalubre ou perigosa, ele pode converter esse período em atividade normal e reduzir o tempo da aposentadoria regular.
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum será feita de acordo com a tabela. Multiplica-se o tempo de contribuição em atividade especial pelo indicador correspondente. Por exemplo, uma mulher atuou 10 anos em atividade especial que lhe daria direito a se aposentar com 15 anos mas passou a atuar em uma atividade comum. Esses 10 anos de atividade especial serão multiplicados por 2, de modo que o tempo de atividade comum dela (com a conversão) será 20 anos. Então, ela só vai precisar trabalhar por mais 10 anos para se aposentar, fechando os 30 anos exigidos para mulheres.
Tempo a converter /Multiplicadores
Mulher (para 30)
De 15 anos - 2,00
De 20 anos - 1,50
De 25 anos - 1,20
Homem (para 35)
DE 15 anos - 2,33
DE 20 anos - 1,75
De 25 anos - 1,40