Seus direitos
Teve o benefício do INSS negado? Você pode usar a internet ou o telefone para recorrer ao Conselho de Recurso do Seguro Social
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches explica como funciona o recurso
Você sabia que é possível recorrer quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz não à solicitação de um benefício? O recurso junto ao próprio INSS é encaminhado ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). É como se fosse um tribunal administrativo.
Mas, para usar o CRSS, segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, não se pode entrar com ação na Justiça, pois isso é considerado desistência do recurso. Abaixo, ele tira as principais dúvidas sobre o processo.
Como funciona esse recurso?
Ele tem três instâncias: junta de recursos da Previdência Social, Câmara de Julgamento e Tribunal Pleno. O conselho não é a mesma coisa que o INSS, pois tem composição indicada por empresas, trabalhadores e pelo governo federal. Por isso, as decisões são democráticas e mais flexíveis.
Quanto tempo demora o recurso?
A demora dos recursos é relativa. Às vezes, são rápidos. Mas pode demorar mais do que o Judiciário. Alguns casos valem mais a pena seguir a via administrativa, principalmente quando o INSS errou descumprindo alguma norma interna.
É possível agilizar essa resposta?
É preciso aguardar a tramitação do recurso. Caso demore, pode-se acionar a ouvidoria do Conselho de Recursos do Seguro Social, que funciona como um tribunal administrativo. Lembrando que se o segurado escolher o Conselho e ingressar com ação judicial, o processo administrativo será arquivado para seguir a discussão na Justiça.
Como se encaminha o recurso? Tem algum custo?
Deve ser feito um agendamento por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS no prazo de 30 dias a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da recusa do INSS. Não tem custo algum. E o segurado, ao final do processo, caso tenha ganho de causa, receberá todos os atrasados desde quando requereu o benefício no INSS devidamente corrigido.