Para quem é aposentado
Confira quatro direitos de quem recebe aposentadoria e como recorrer a eles
Sacar o valor integral do Fundo de Garantia e ter isenção do IPTU estão entre os benefícios para quem se aposenta
Isenção no IPTU, saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), manutenção do plano de saúde e prioridade na restituição do Imposto de Renda estão entre os direitos de quem se aposenta. Esses benefícios, no entanto, muitas vezes são desconhecidos da população.
De acordo com o advogado Átila Abella, fundador do site Previdenciarista.com e especialista em Direito Previdenciário, é comum as pessoas não terem conhecimento, por exemplo, da possibilidade de sacar o valor integral FGTS. Segundo ele, muitos aposentados que continuam trabalhando optam por não sacar por medo de perder a multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, Átila afirma que não é preciso ter receio.
— A multa será calculada em cima do saldo específico de fins rescisórios, que compreende todos os depósitos efetuados pelo empregador, e não o saldo do Fundo no momento da rescisão — explica.
Confira, abaixo, quatro direitos de aposentados e como recorrer a eles:
1- Saque do valor integral do FGTS
Quando se aposenta, o segurado pode sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso ele continue trabalhando na mesma empresa depois de aposentado, o saque dos novos depósitos pode se tornar mensal. Já se o trabalhador mudar de empresa, o saque será liberado ao final do contrato.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao se aposentar, o trabalhador recebe a Certidão para Saques do PIS/PASEP/FGTS, emitida junto da carta de concessão de aposentadoria, que o segurado recebe em casa, pelos Correios. Se for necessário, ele pode solicitar uma segunda via através do telefone 135 ou neste site, que também será encaminhada pelos Correios. A carta de concessão é um documento que indica a forma de cálculo do valor do benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento.
2- Isenção no IPTU
Em algumas cidades, os aposentados não pagam IPTU. Em Porto Alegre, há duas possibilidades de isenção do imposto para aposentados. A primeira é para quem se aposentou por motivo de doença contraída no local de trabalho e ficou incapacitado para exercitar qualquer outra atividade. Neste caso, o beneficiário deve utilizar o imóvel (valor de até R$ 21.931,21) exclusivamente como residência e ser reconhecidamente pobre (conceito está pendente de regulamentação). A segunda forma, e mais comum, é para aposentados, inativos e pensionistas, titulares da previdência oficial em caráter permanente, que tenham renda de até três salários mínimos e que sejam proprietários de um único imóvel com valor de até R$ 240.870, que seja utilizado exclusivamente como residência do seu beneficiário. Caso o imóvel seja superior a este valor, haverá tributação sobre o que exceder.
Para ter direito à isenção, o aposentado deve se enquadrar em uma dessas situações, acessar e imprimir o formulário de requerimento de isenção no site da Secretaria da Fazenda e, depois de preenchê-lo, comparecer à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9h às 16h, com o formulário preenchido e com os seguintes documentos: identidade com CPF (se houver um procurador é obrigatório apresentar a procuração e um documento de identidade com CPF do procurador); certidão de casamento (se for casado); se for separado, deve levar a certidão de casamento com a respectiva averbação (se houver partilha de bens deve apresentar o respectivo documento, homologado pelo Poder Judiciário); se for união estável deve levar a respectiva certidão; se for viúvo deve levar a certidão de óbito do cônjuge falecido (e se ainda não houve a partilha dos bens, deve apresentar cópia da identidade com CPF de cada um dos filhos constantes da certidão de óbito); comprovante de residência; comprovação da propriedade ou posse e comprovação da renda total de todos os proprietários ou do locatário do referido imóvel. O detalhamento da documentação obrigatória consta no formulário.
3- Manutenção do plano de saúde
Se o trabalhador contribuía para o custo do seu plano de saúde, tem direito de manter a mesma assistência médica do período em que estava empregado. Para continuar utilizando o convênio, além de ter contribuído com parte do pagamento do seu plano, o aposentado deve ter recebido o benefício por meio do vínculo empregatício, não ser admitido em um novo emprego e assumir o pagamento integral do plano. No entanto, existem duas regras para beneficiários quanto ao tempo de contribuição: se o trabalhador contribuiu por 10 anos ou mais para o plano, ele e seus dependentes podem manter-se segurados desde que efetuem o pagamento integral da mensalidade. Já se o aposentado contribuiu com o pagamento do plano por menos de 10 anos, ele tem direito de manter o benefício por um ano a cada ano de contribuição à assistência médica privada. Nos dois casos, a empresa deve manter esse benefício aos empregados ativos.
Para seguir utilizando o convênio, o aposentado deve comunicar a empresa sobre a opção de continuar no plano. De acordo com a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Fetapergs), se o aposentado se encaixar nesses requisitos, a empresa é obrigada a manter o benefício ao trabalhador. Caso seja negado, o aposentado deve procurar um advogado especialista na área de Direito à Saúde e entrar com uma ação judicial para garantir o direito previsto na Lei 9.656/98.
4- Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda e prioridade na correção de falhas na declaração. Esse direito é assegurado ainda que eles caiam na "malha fina" e o aposentado não precisa solicitar a prioridade. Confira o calendário da restituição.