Nova resolução
Agora, a multa vai pegar para os motociclistas
Decisão do Conatran, que exige curso de 30 horas, entrou em vigor no sábado
Depois dos adiamentos, a resolução 410/12 do Conatran, que exige dos motociclistas a realização de um curso de 30 horas de duração (25 horas teóricas e cinco práticas), entrou em vigor no sábado. Desde então, quem não fez o curso está sujeito à multa de R$ 191, além da apreensão do veículo.
Mesmo com mil vagas oferecidas gratuitamente pela prefeitura, a adesão foi pequena.
- Houve um grande desinteresse por parte da categoria. Apenas 30% das vagas foram utilizadas. Ainda há em torno de 700 vagas (gratuitas) disponíveis - observa o gerente de fiscalização da EPTC, Adilson Carvalho.
Matrícula não será aceita
Ele afirma que, embora não estejam previstas barreiras específicas para este tipo de fiscalização, será exigido o certificado de conclusão do curso, e não só o comprovante de matrícula, como propôs o Sindicato dos Motoboys (Sindimoto). Adilson acrescenta que, além das vagas de graça, foram feitas blitze educativas em parceria com o sindicato para orientar os profissionais sobre a necessidade da qualificação, para atender a legislação federal.
O presidente do Sindimoto, Valter Ferreira, reconhece que a categoria foi omissa, mas critica a falta de cobrança dos demais itens da lei 12.009/ 2009, que regulamenta as atividades de motofrete e mototáxi:
- Com as prorrogações, houve o descrédito, e isso fez com que o trabalhador desistisse de correr atrás do curso - disse Valter.
Saiba mais
Quem quiser preencher alguma das vagas gratuitas na Capital deve procurar a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (3289-1269). Mais informações sobre o assunto: Sindimoto (3322-0909) e Sest-Senat (3374-8080 e 3337-3220).
Todos os motoboys são obrigados a fazer o curso de 30 horas.
O conteúdo é sobre direção defensiva e condutas da profissão. Para mototaxistas, o curso tem cinco horas a mais.
Os veículos são cedidos pelos órgãos que ministram o curso. Mesmo quem ainda não tem moto pode fazer.
No Estado, as aulas são ministradas pelo Sest-Senat e CFCs credenciados pelo Detran.
Haverá mudança na carteira de habilitação de quem fizer o curso - terá indicação de que o portador é profissional.
Outros requisitos
As motos devem ser equipadas com protetor para as pernas e motor (mata-cachorro) e corta-pipa. O mata-cachorro deve ser em aço tubular e largura limitada à do guidão. A altura do corta-pipa deve ser a do condutor, sentado.
Os veículos devem ser inspecionados a cada seis meses.
O registro das motos para passageiro e para carga terá de ser especificado - será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
Profissionais e passageiros deverão utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas.
Motoboys e mototaxistas devem usar colete dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Motos destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar com dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atenda às dimensões fixadas pelo Contran.
Para exercer a profissão, é necessário ter 21 anos ou mais e habilitação para motos há, pelo menos, dois anos.