Esclarecimentos
Semana para tirar dúvida dos mutuários na Capital
Evento gratuito presta serviço à sociedade sobre seus contratos de financiamento da casa própria
Até domingo, a Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil realiza a 11ª Semana do Mutuário, no Shopping Total (Palco de Eventos), para esclarecer à sociedade sobre seus contratos de financiamento da casa própria, o que é certo ou errado, de acordo com as leis e regras do Sistema Financeiro da Habitação, e como corrigir suas distorções econômicas, tais como prestações e saldos devedores muito altos, assim como contratos de compra e venda de imóvel na planta, atraso na entrega da obra, abuso por parte das construtoras em caso de rescisão, devolução de valores pagos.
O atendimento é gratuito e será prestado até o dia 14 de abril, das 12h às 20h nos dias úteis, das 10h às 18h no sábado e das 14h às 18h no domingo.
Confira o esclarecimento de algumas dúvidas frequentes:
Qual a principal vantagem do contrato de financiamento da casa própria estar abrangido pelo código de defesa do consumidor?
A principal vantagem é a garantia de igualdade nas contratações, o que possibilita a modificação ou anulação de cláusulas contratuais abusivas, que geram vantagem excessiva à uma parte em detrimento da outra, provocando um desequilíbrio contratual.
Por que o mutuário, a partir de certo momento, não consegue pagar sua prestação?
Isso se deve ao fato de que o agente financeiro substitui a legislação do Sistema Financeiro da Habitação por normas administrativas, aplicando reajuste diferentes daqueles previstos no contrato, provocando um desequilíbrio contratual. Os efeitos disso são o excessivo aumento das prestações e saldo devedor, tornando impossível de pagá-los provocando a inadimplência e a consequente perda do imóvel.
Qual a solução para restabelecer o equilíbrio contratual?
A única maneira de garantir o equilíbrio contratual do financiamento habitacional é exigir do agente financeiro o fiel cumprimento das normas que regem o Sistema Financeiro da Habitação. Normalmente, o agente financeiro aplica índices diferentes, o que provoca a existência de saldo devedor remanescente.
O que é possível fazer quando o mutuário não consegue mais pagar a prestação?
Para evitar a perda do imóvel recomenda-se uma avaliação jurídica precedida de uma perícia contábil antes de chegar a esta situação. Por experiência, os valores da maioria das prestações estão muito acima do que deveriam estar, por conta de várias irregularidades, mas que são possíveis de corrigir através de uma revisão de contrato.
Por que o saldo devedor nunca diminui, mesmo quando as prestações são pagas em dia?
O saldo devedor deveria diminuir na mesma proporção da parcela amortizada das prestações pagas. Porém, isto não acontece, uma vez que o saldo devedor é reajustado por índices superiores daqueles que reajustam as prestações. Ainda, sofre os efeitos da cobrança de juros sobre juros que é uma prática proibida.
Se o agente financeiro estiver executando o contrato há possibilidade de perda do imóvel?
Sim. Normalmente, o agente financeiro realiza a execução extrajudicial, sem a participação da Justiça. Este tipo de execução não dá oportunidade de defesa ao mutuário, direito assegurado constitucionalmente.
Quais as providências a serem tomadas pelos mutuários para corrigir os contratos?
O único caminho para solucionar definitivamente todas as irregularidades existentes no contrato é via Justiça, embora recomendamos que sejam tentadas negociações administrativas antes de ajuizar uma ação.
Quem está com as prestações atrasadas, pode obter desconto da lei 10.150/00?
Os motivos que levam a inadimplência são presumidamente pelos abusos cometidos pelos agentes, cuja prova poderá ser feita pela perícia contábil e levada à Justiça numa ação revisional, a qual através desta se poderá pleitear o direito à quitação com desconto de 100% conforme a lei 10.150/00.
Quais os cuidados que deve tomar ao comprar um imóvel retomado por falta de pagamento?
Primeiramente, observar se está ocupado e por quem, e se os ocupantes vão sair do imóvel, ou ainda, se estão discutindo seus direitos na Justiça. As condições de habitabilidade do imóvel, tais como instalações hidráulicas, elétrica situação com a municipalidade (IPTU, água, luz) e cotas condominiais serão de responsabilidade do comprador.
É possível revisar judicialmente um contrato já quitado, inclusive, com liberação de hipoteca?
Sim, é possível, desde que dentro do prazo prescricional permitido pelo Código Civil e identificada onerosidade excessiva provocada por abusidades e atitudes contrárias às normas legais.
Informações da Cartilha do Mutuário, da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil