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Decisão adiada

Novo julgamento do mensalão termina empatado

O voto do ministro Celso de Mello decidirá se é ou não cabível o recurso

12/09/2013 - 19h20min

Atualizada em: 12/09/2013 - 19h20min


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, último a votar na sessão desta quinta-feira, não acolheu a possiblidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. O ministro decano da Corte, Celso de Mello decidirá se cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira, dia 18, quando o tribunal retoma o julgamento.

Três ministros, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Sem ler o voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção deste tipo de recurso seria "mudar as regras no meio do jogo" e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência".

Em um momento polêmico do julgamento, o ministro Marco Aurélio questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos recursos. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos, visando a um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada", disse.

- Estamos a um passo de merecer a confiança que nos foi encaminhada -  completou.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro).

José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha) e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.


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