É da Sua Conta
Saiba quais são os motivos que podem levar ao corte do fornecimento de água
Consumidor tem direito à informação sobre qualquer interrupção, rodízio ou racionamento
Ter acesso à água é um direito básico de toda e qualquer pessoa. O consumidor tem direito à informação a respeito de qualquer interrupção, descontinuidade do serviço, ou mesmo de pequenos cortes, rodízio ou racionamento.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) instaurou uma inspeção especial na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para verificar os motivos das constantes interrupções no abastecimento de água na região metropolitana, nos municípios de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí, Guaíba e Viamão. A fiscalização do TCE está em andamento.
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Entre as possíveis irregularidades analisadas pelos auditores, estão a saturação da capacidade de abastecimento do sistema, junto com o alto consumo provocado pelas elevadas temperaturas no verão, a demora na execução de obras prioritárias para a ampliação dos sistemas de abastecimento da Companhia, a ausência dos investimentos necessários e rupturas nas redes antigas de fibrocimento.
Em relação aos municípios de Viamão e Alvorada, conclui-se que as falhas no fornecimento de energia elétrica pela CEEE tiveram um papel preponderante nas causas da falta de água.
O TCE-RS também instaurou outras duas inspeções no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (Dmae) e no Departamento de Água e Esgotos de SantAna do Livramento, com o objetivo de identificar as causas e os procedimentos adotados pelas autarquias diante das ocorrências de desabastecimento de água que afetaram significativa parcela da população.
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A interrupção do fornecimento do serviço só é admitida nas seguintes hipóteses:
- Situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;
- Manipulação indevida, por parte do usuário, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública; ou
- Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de interrupções programadas.
Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses já destacadas, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos:
- Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; ou
- Inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água.
As interrupções programadas devem ser previamente comunicadas aos usuários no prazo com antecedência mínima de 48 horas.
A fiscalização da concessão do serviço é realizada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, a Agergs.
Em caso de problemas na prestação do serviço, os usuários podem entrar em contato com a Agência através do telefone 0800 979 0066.
* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.