É da Sua Conta
Para onde vão os valores arrecadados com as multas de trânsito?
Maioria das pessos desconhece o destino dos valores das multas arrecadados
Na última semana, o Conselho Nacional de Trânsito autorizou as prefeituras de todo o Brasil a usar imagens daquelas câmeras de monitoramento de segurança para comprovar infrações de trânsito. Com isso, o poder público ganha mais uma ferramenta para multar quem não obedece à lei. Mas o que a maioria das pessoas desconhece é o destino que devem ser dados a esses valores.
O artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito prevê aplicação exclusiva do que é arrecadado em multas e elenca quais são as situações em que se pode utilizar essas receitas, as quais são detalhadas na Resolução do Contran nº 191/06. São elas:
Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
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No caso de manter estruturas próprias de gestão do trânsito (como a EPTC), os valores arrecadados com multas são recolhidos para os cofres das administrações municipais, respeitando o repasse de 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).
* A seção "É da sua conta" reúne dicas de interesse público, fornecidas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado e informações que facilitam o dia a dia do leitor.
*Diário Gaúcho