Espaço do Trabalhador
Lei proíbe revista íntima de funcionárias em locais de trabalho
Se a medida for descumprida, a empresa terá de pagar multa de R$ 20 mil, que será revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher
Já está valendo a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho em todo o Brasil.
A Lei 13.271 foi publicada na edição desta segunda-feira, 18 de abril, no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
* Agência Brasil