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Direito ao voto

Ninguém pode ser preso a partir desta terça por causa das eleições? Entenda o que diz a lei

Medida determina que apenas pessoas presas em flagrante, condenadas por crime inafiançável ou que desrespeitem o salvo-conduto podem ser detidas

27/09/2016 - 11h34min

Atualizada em: 27/09/2016 - 11h42min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho

Um assunto vem sendo bastante comentado nas redes sociais nesta terça-feira: a lei que proíbe prisões no Brasil antes das eleições. Mas, calma, que a regra tem suas exceções.

O Código Eleitoral brasileiro determina que, a partir desta terça (cinco dias antes das eleições), nenhuma pessoa pode ser presa no país sem flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus preventivo concedido pela Justiça mediante condições).

Por mais que a lei exista desde 1965, antes de todo pleito ela volta à tona. Mas você sabe por que essa regra foi criada?

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O objetivo do artigo 236 do Código Eleitoral, segundo juristas, é garantir que ninguém seja impedido de votar. A justificativa dos que defendem a medida é evitar perseguições políticas que pudessem privar a pessoa do direito ao exercício da democracia – tal qual as prisões por averiguações existentes no período militar.

Contudo, a lei já gerou casos inusitados, como o de um falso médico responsável pela morte de uma mulher durante aborto no Rio de Janeiro, antes do pleito de 2014. Ele se apresentou à polícia antes do primeiro turno das eleições daquele ano, mas, mesmo com prisão decretada, foi liberado em razão da legislação eleitoral.

A regra vale até 48 horas depois do encerramento do pleito. Porém, no dia da votação, as pessoas podem ser presas por duas situações: crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, distribuir propaganda eleitoral ou flagrante de delito, no qual deverá ser lavrado um auto de prisão em flagrante.



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