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INSS: Justiça suspende ações que pedem adicional de 25% na aposentadoria

Julgamentos serão retomados depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre caso do Rio Grande do Sul que será referência em todo o país

27/09/2017 - 16h56min

Atualizada em: 27/09/2017 - 16h57min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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CAXIAS DO SUL, RS, BRASIL, 27/01/2017. Sala de espera da agência do INSS, para ilustrar matéria sobre o aumento do número de pedidos de aposentadoria. (Diogo Sallaberry/Agência RBS)

Está suspensa no país a tramitação de processos que discutem o direito ao adicional de 25% na aposentadoria para quem precisa de cuidadores permanentes. A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar um caso originado no Rio Grande do Sul. Este processo, que ainda terá o mérito julgado pelo STJ, vai servir de orientação à Justiça Federal para a solução de todos os casos semelhantes. A data deste julgamento ainda não foi definida.

Sem necessidade de ação na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o adicional de 25% apenas para os segurados aposentados por invalidez. Mas, nos últimos anos, aposentados por tempo de serviço e por idade, por exemplo, também têm pedido o benefício. Com a negativa do INSS, o caminho judicial se consolidou e vinha garantindo o pagamento em alguns casos.

Os tribunais têm feito interpretação diferente do INSS. Até agora, a jurisprudência vinha se posicionando para dar a outras categorias de aposentados esse adicional, desde que comprovada a doença grave que a faz precisar de terceiros, especialmente os remunerados – explica o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva, do escritório Dias da Silva Advogados.

Igualdade de direitos

Agora, a atenção dos segurados brasileiros que reivindicam o adicional se volta para o caso da aposentada rural Irma Perine, de 92 anos, moradora de Porto Lucena, no Noroeste do Estado. Há dez anos, ela sofreu um acidente vascular cerebral que a deixou dependente de cuidados permanentes. Ela perdeu a ação na Justiça em primeira instância, mas ganhou na segunda. O INSS, então, entrou com recurso especial junto ao STJ. E esse futuro julgamento repercutirá em todas as ações.

– Agora, não tem como dizer quando será julgado o mérito desse recurso do INSS. Esperamos que seja o mesmo entendimento do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a favor de dona Irma. A Constituição diz que a lei tem de ser igual para todos. Pela questão de isonomia, tem de valer para todos – defende o advogado Cristian D'Ávila Assmann, que atua no caso da aposentada de Porto Lucena.

A suspensão do trâmite dos processos pelo STJ não impede novas ações ou a celebração de acordos entre o INSS e aposentados. O conselho dos advogados da área é que as pessoas que se sintam no direito do benefício sigam procurando a Justiça. O INSS afirma cumprir a legislação previdenciária, que determina o benefício apenas para os aposentados por invalidez. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, são pagas hoje no país 227.125 aposentadorias por invalidez com o adicional de 25%. Somente no Rio Grande do Sul, são 23.128.

Saiba mais sobre o adicional de 25%

Para cuidados especiais

  • O INSS garante ao aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa o acréscimo de 25% no valor do benefício.
  • É necessário fazer o pedido em uma agência do INSS.
  • Será preciso que o segurado (ou familiar) fundamente o pedido. Perícia também deve ser realizada.

Benefício para todos

  • Aposentados por outras modalidades, como por tempo de contribuição, especial ou idade, têm ingressado na Justiça para também ganhar o benefício adicional dos 25%.
  • Agora, todas as ações estão suspensas até decisão do STJ sobre um recurso especial do INSS.

Como proceder

  • Mesmo sabendo que o INSS só concede a aposentados por invalidez, outros segurados que queiram reivindicar o adicional devem fazer o pedido junto ao Instituto.
  • Com a negativa oficial, por escrito, o passo seguinte é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O custo da ação

  • A Defensoria Pública do Estado não atua por se tratar de ação contra o INSS, que é um órgão federal.

Defensoria Pública da União (DPU)

  • Como o INSS é órgão federal, a competência é da DPU.
  • Em regra, a DPU presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil.
  • Exceções acima desse valor (como quando a renda está comprometida com medicamentos de alto custo) são avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.
  • Endereço: Rua Comendador Manoel Pereira, 24, Centro de Porto Alegre. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
  • Para saber como funciona o atendimento em outras cidades, consulte este site do DPU

Advogados particulares

  • Advogados podem pedir na Justiça a isenção das custas.
  • Os honorários advocatícios são pagos, na maioria das vezes, ao final da ação.
  • Associações e sindicatos de aposentados também podem ser opções para ajuizar ações.

Fontes: advogado previdenciário Marcelo Pereira Dias da Silva, do escritório Dias da Silva Advogados, advogado previdenciário  Cristian D'Ávila Assmann, STJ e INSS


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