Direito do segurado
14,9 mil gaúchos receberão R$ 1,1 bilhão em precatórios do INSS
Veja como conferir se você está na lista
Gaúchos que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) pedindo revisão de benefícios, devolução de valores ou concessão de pensão repartirão um bolo de R$ 1,112 bilhão em precatórios em 2019. Este é o valor previsto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para pagamentos da Previdência Oficial a título de precatórios para moradores do Rio Grande do Sul no próximo ano. No total, serão beneficiados 14.907 gaúchos.
O valor está incluído nos R$ 22,382 bilhões previstos na proposta orçamentária aprovada no início do agosto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para precatórios em 2019 em todo país e em ações envolvendo diferentes entes do poder público. Este valor contempla o pagamento de indenizações determinadas pela Justiça em processos homologados até 1º de julho de 2018.
– No caso dos precatórios do INSS, o depósito é feito em uma conta criada especificamente para este fim na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019. Se o processo tiver sido finalizado após 1º de julho, o depósito ocorrerá apenas em 2020 – explica Álvaro Madsen, diretor da secretaria de precatórios do TRF4.
Os valores depositados permanecem na conta por até dois anos. Caso não sejam sacados, retornam ao Tesouro Nacional e precisarão ser requisitados posteriormente pelo beneficiário. Para ter acesso a esse dinheiro novamente, o autor do processo deve solicitar a emissão de um novo precatório por meio de petição judicial, acionando um advogado.
O aposentado, segurado ou pensionista que ganhou ação contra o INSS já consegue saber se está na lista dos precatórios que serão pagos em 2019. Para isso, é preciso consultar o andamento do processo na Justiça e saber se o pagamento já foi determinado pelo juiz do caso (veja abaixo como fazer).
– A consulta deve ser feita no site do TRF4, informando o CPF do segurado e os dados do processo, ou diretamente com o advogado que o representa no caso – orienta Rafael Menezes de Quadros, advogado especializado em Direito Previdenciário.
Confira se você tem direito a receber precatórios
Por consulta
– Acesse a Consulta Processual, à esquerda, bem no início da página inicial da Justiça Federal do RS, e informe o número do processo, seu nome ou CPF.
– Quando abrir seu processo, veja em "Próximos Eventos" se o processo foi deferido e protocolado até 1º de julho de 2018. Neste caso, você receberá seu precatório em 2019.
Procure seu advogado
– Quem não tem muita familiaridade com termos e processos jurídicos pode procurar seu advogado para questionar a situação do precatório.
– Se você perdeu o contato com o profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS) pode ajudar. Ligue (51) 3287-1800 e peça a Secretaria-Geral da OAB/RS. Ou entre no site da OAB/RS. Digite o nome do profissional no campo de busca. Confira abaixo:
RPVs são pagas em até 60 dias após homologação
A regra dos precatórios vale para indenizações acima de 60 salários mínimos (R$ 57.240), explica Quadros. Para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que é o montante abaixo deste limite, os depósitos são feitos em até 60 dias após a homologação do processo. O CJF estima que estes valores chegarão a R$ 14,707 bilhões em 2019 – não há previsão de quanto caberá aos gaúchos.
Atenção para não perder o prazo de saque
- A Lei 13.463/2017 determina que o dinheiro do precatório ou RPV pago pelo governo federal pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos.
- Para ter acesso a esse dinheiro novamente, o autor do processo deve solicitar a emissão de um novo precatório ou RPV por meio de petição judicial, acionando um advogado.
- No caso de precatórios, para entrar no orçamento do ano seguinte, a requisição tem de ocorrer até 1º de julho.
- Para as RPVs, o pagamento deve ocorrer em até 90 dias.