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Saiba quais auxílios do INSS ficaram mais difíceis para quem voltou a contribuir

Artigo em Medida Provisória do pente-fino endureceu regras para quem, depois de uma pausa das contribuições, voltar a pagar a Previdência

31/01/2019 - 14h19min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Diogo Sallaberry / Agencia RBS
Agora, prazo de carência terá de ser cumprido integralmente

A Medida Provisória (MP) 871, que vai apertar o pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudou a regra sobre o número de contribuições necessárias para se retomar o direito a benefícios. Trata-se de situação comum para trabalhadores que, sem emprego com Carteira de Trabalho assinada, ficam sem pagar o INSS por algum período e perdem a condição de segurados. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. 

Artigo incluído pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro na MP endureceu as regras para esse trabalhador. A exigência mais recente era cumprir metade das contribuições definidas por lei – o chamado período de carência – para retomar o direito ao receber salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Impacto sobre auxílios-doença

Uma novidade da MP foi a inclusão do auxílio-reclusão, que não possuía carência e passou a ter: 24 contribuições mensais. Segundo a advogada previdenciarista Jane Berwanger, a regra de carência teve uma série de idas e vindas. 

– Desde 2016 se vinha alterando a carência por meio de medidas provisórias. Antes de 2016, bastava voltar a pagar o INSS por quatro meses para se retomar o direito. A questão é que faz menos de dois anos que o Congresso discutiu muito e decidiu pela metade do prazo, me parece desrespeitoso mudar isso, novamente, por meio de uma MP – afirma a especialista.

Para ela, o maior impacto será sentido no auxílio-doença, que tem busca muito maior pelos segurados do que a aposentadoria por invalidez. Quanto ao salário-maternidade, a também diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça que a carência só vale para contribuintes individuais e facultativas. Para as que estiverem empregadas, basta estar em atividade na data do afastamento para ter o benefício.

Quando o trabalhador ainda tem direito

Prazos dentro dos quais o cidadão segue com a condição de segurado, podendo requisitar os benefícios ao INSS:

Por 36 meses

– Desempregado que já tiver contribuído por 10 anos.

Por até 24 meses 

– Quem já tiver contribuído por 10 anos e o desempregado que comprovar essa situação.

Por até 12 meses 

– Quem parar de contribuir ou for afastado compulsoriamente por causa de doença, desde que dentro desse prazo.

Por até 6 meses

– O segurado facultativo que parar de contribuir, desde que dentro desse prazo.

Para voltar a ter direito aos benefícios

Carência que o trabalhador precisa cumprir para retomar a condição de segurado, que lhe permite solicitar os benefícios:

Auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez: 

Como era: eram necessárias 6 contribuições
Como ficou: são necessárias 12 contribuições

Salário-maternidade: somente para contribuinte individual e facultativa 

Como era: eram necessárias 5 contribuições
Como ficou: são necessárias 10 contribuições

Auxílio-reclusão: 

Como era: não havia carência, mas o preso precisava de 18 contribuições mensais e estar na condição de segurado
Como ficou: são necessárias 24 contribuições


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