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Reforma da Previdência: saiba o que o governo quer mudar nas regras para aposentadoria

Regra de transição é apontada como curta demais por especialistas. Presidente Jair Bolsonaro entregará a proposta nesta quarta-feira ao Congresso

20/02/2019 - 08h19min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Diogo Sallaberry / Agencia RBS
Tire suas dúvidas sobre a proposta do governo para reformar a Previdência

As novas regras para a aposentadoria dos brasileiros devem ser conhecidas oficialmente nesta quarta-feira (20). Foi o que prometeu o presidente Jair Bolsonaro, pondo fim a uma expectativa de semanas desde o início de seu governo. 

Algumas das novidades já foram divulgadas. Outras, vazadas, têm grande chance de serem confirmadas. De certo, a proposta de reforma da Previdência prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) tanto no setor privado quanto para servidores públicos, com um período de transição de 10 a 12 anos.

A partir daí, o que deve mudar na vida do trabalhador não é confirmado, mas já foi vazado do Palácio do Planalto. A proposta de emenda à Constituição (PEC) poderá ter, na prática, três formas de aposentadoria para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho. Será possível requerer o benefício por idade mínima, por tempo de contribuição – mas com pedágio – ou por meio de um sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição.

Regra de transição gera críticas

Por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir da promulgação da reforma. Essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). 

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir o benefício pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas com pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício.

Haveria, ainda, opção de aposentadoria por pontos. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de cem para mulheres, a partir de 2033, e de 105 para homens (2028). 

No caso dos servidores públicos, que já precisam atingir idade mínima de aposentadoria – de 55 anos para mulher e 60 anos para homem –, a regra partirá dessas mesmas idades até alcançar 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Eles terão ainda a opção do sistema de pontos, da mesma forma que o setor privado.

As possibilidades preocupam a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

— Doze anos é muito pouco para uma transição. Imagine um homem com 55 anos de idade e 34 de contribuição. Faltaria um ano para se aposentar. Se passa essa reforma, ele terá de trabalhar mais 10 anos até chegar aos 65 anos. É muito penoso isso — diz.

A proposta deve manter a intenção de criar um benefício assistencial em fases, que vai antecipar dos atuais 65 anos para 55 anos o início dos pagamentos para quem é de baixa renda. Os valores serão definidos nominalmente, a exemplo do modelo adotado hoje no Bolsa Família, e não estarão mais vinculados ao salário mínimo.

Formas de aposentadoria cogitadas

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que estariam na proposta de reforma da Previdência.

A transição por idades mínimas seria o fio condutos dessas opções. Para os trabalhadores mais pobres, que se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haveria apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.

Idade mínima

  • A proposta do governo prevê adoção de idade mínima para aposentadoria, o que não existe hoje. 
  • A exigência começará com 60 anos para homens e 56 para mulheres (em 2019), aumentando seis meses por ano, até chegar em 65 anos para trabalhadores (em 2029) e 62 para trabalhadoras (em 2031). 
  • Ou seja, essa transição levará 10 anos, no primeiro caso, e 12, no segundo.

Exemplo: uma mulher que hoje tem 55 anos de idade poderá se aposentar em 2021, quando alcançar a idade mínima prevista naquele ano: 57 anos. Entretanto, terá de somar número mínimo de contribuições, dado que ainda foi não divulgado. Se essa carência de contribuições ficar entre 20 e 25 anos, a regra pode ser vantagem para quem já passou dos 50 anos mas começou a pagar o INSS mais tarde, perto dos 30 anos de idade. Hoje, não importa a idade, desde que haja  35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Regra 86/96

  • O sistema que combina idade e tempo de contribuição para aposentadoria seria mantido como opção de transição. A pontuação é o resultado da soma das duas informações e vai partir, neste ano, dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de cem para mulheres (2033), e de 105 para homens (2028).

Exemplo: em 2019, um homem só terá direito a se aposentar caso a idade e o tempo de contribuição somados resultem no número 96, como 61 anos de idade e 35 de contribuição. A mulher, na mesma lógica, teria que ter a soma de 86 pontos, como 56 anos de idade e 30 de contribuição. Em 2020, a regra já subiria para 87/97, e assim sucessivamente, até chegar a 105 para os homens (em 2028) e 100 para mulheres (2033).

Hoje, a regra 86/96 existe para possibilitar a aposentadoria integral, sem desconto do fator previdenciário – que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e abate valor significativo da aposentadoria. Sem atingir essa fórmula, o segurado se aposenta com um benefício menor.

 Tempo de contribuição

  • Para quem estiver a dois anos da aposentadoria a partir da entrada em vigor da reforma, haveria a opção de pedir o benefício pelas regras atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). 
  • Só que seria preciso pagar um "pedágio" de 50% sobre o período que falta hoje, e ainda com a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício. 

Exemplo: se um trabalhador (a) tiver faltando um ano para se aposentar por tempo de contribuição terá de trabalhar esse ano e mais seis meses. Será preciso aceitar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos.

As dúvidas sobre a reforma da Previdência

Tenho 19 anos de contribuição. Quanto tempo a mais terei de contribuir para me aposentar na nova regra?
Leonardo da Silva, 42 anos, balconista
Para trabalhadores mais jovens, a reforma será implementada da forma integral. Ou seja, nesse caso, será trabalhar e contribuir para o INSS por mais 23 anos, até alcançar a idade mínima de 65 anos para homens. Serão, então, 42 anos de contribuição, sendo provável a aposentadoria pelo valor integral – essa informação ainda não foi confirmada pelo governo. 

Qual será a idade mínima para a mulher se aposentar? O governo não foi muito claro nisso até agora, falou coisas diferentes.
Karina Oliveira, 38 anos, auxiliar administrativa
Sim, o governo chegou a divulgar a intenção de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Após conversa com a equipe econômica, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres, aumentando até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031), que será regra a partir de então.

Faltam três anos para eu poder me aposentar por idade, já tenho os 15 anos necessários de contribuição. Vai me pegar a reforma?
Leonir Justino, 57 anos, vendedora autônoma
Para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. Neste caso, deverá ser implementada uma transição, já que faltam somente dois anos para alcançar os 60. Esse detalhamento, entretanto, não foi ainda revelado. A aposentadoria por idade representa 53% dos pedidos de benefício ao INSS.

Preciso de mais dois anos para me aposentar por tempo de contribuição? Terei de trabalhar mais ainda?
Rogerio Ribeiro Lopes, 51 anos, pedreiro
Caso seja confirmada a transição por tempo de contribuição, você poderá optar pela regra atual, de 35 anos de contribuição para homens. Só que será preciso um "pedágio" de 50% sobre o período que falta hoje. Ou seja, terá de contribuir um ano a mais – em vez de mais dois, faltarão mais três anos.

Qual a regra de transição para o servidor público?
Eduardo Rocha, 50 anos, servidor público municipal
Seria a mesma regra que será usada para o trabalhador da iniciativa privada. A exigência começa com 60 anos para homens e 56 para mulheres (em 2019), aumentando seis meses por ano, até chegar em 65 anos para trabalhadores (em 2029) e 62 para trabalhadoras (em 2031). Um servidor homem de 50 anos, entretanto, escaparia da transição e teria de atuar até os 65 anos. Hoje, a regra atual prevê aposentadoria do servidor público aos 60 anos para homens.


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