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Reforma da Previdência

Saiba o que pode mudar no benefício a idosos e pessoas com deficiência carentes

Governo federal quer que idosos carentes recebam um salário mínimo (R$ 998) somente a partir dos 70 anos

26/02/2019 - 12h32min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Diogo Sallaberry / Agencia RBS
Entre 60 e 70 anos, beneficiários do BPC receberiam R$ 400

Atualmente, idosos de baixa renda com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na mesma condição têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 998). A proposta de reforma da Previdência que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional mexe nesse benefício e é um dos pontos mais criticados até agora das mudanças nas aposentadorias.

O governo federal não quer acabar com o BPC nem vai mudar nada para quem já está recebendo os valores hoje. As pessoas enquadradas nessa situação que comprovarem viver em família na qual a renda por pessoa não ultrapasse 25% do salário mínimo (cada membro não pode ganhar mais do que R$ 249,50) continuarão a ter direito ao benefício assistencial do INSS. Mas haverá mudanças se aquilo que o Ministério da Economia quer for aprovado na íntegra pelos deputados federais e senadores.

No caso dos idosos, além da renda mínima, será preciso ter 70 anos ou mais de idade para ter direito ao valor de um salário mínimo. E quem tiver entre de 60 e 70 anos terá direito a R$ 400 por mês. No caso da pessoa com deficiência, o pagamento ficará suspenso quando o beneficiário passar a exercer atividade remunerada – o titular passa a receber apenas 10% do valor do BPC (R$ 99,80) como auxílio-inclusão.

Críticas podem fazer governo recuar

Essas alterações estão provocando duras críticas até de aliados do governo federal. Por isso, há indicativos de que possa ser um dos pontos alterados no Congresso Nacional. Até lá, entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam pontos negativos como o valor de R$ 400 por mês.

– Chama a atenção que esses R$ 400 da proposta do governo para quem fica entre 60 e 70 anos não aparecem vinculados a nenhum indexador, uma regra que defina um reajuste do valor anual, por exemplo, pela inflação – alerta a presidente do IBPD, Adriane Bramante.

Pontos como esses, de acordo com o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, devem ser definidos por meio de uma Lei Complementar que ainda não foi apresentada.

O Benefício de Prestação Continuada

Como é hoje

  • Garantido a quem tem baixa renda. Pode ser solicitado diretamente em uma agência do INSS. Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
  • Deve-se comprovar renda por pessoa do grupo familiar inferior a um quarto de salário mínimo atual (R$ 249,50). 
  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher.
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Valor mensal de um salário mínimo (R$ 998).

Como pode ficar

  • Mesmas regra de renda atual, com acréscimo de se ter patrimônio inferior a R$ 98 mil (critério do Minha Casa Minha Vida).
  • Idosos: será preciso ter 70 anos ou mais de idade para ter direito ao valor de um salário mínimo (R$ 998). Entre 60 anos e 70 anos, terá direito a R$ 400 por mês. Não foi apresentada ainda regra para correção desse valor. 
  • Pessoas com deficiência: valor segue de um salário mínimo. Pagamento suspenso quando o beneficiário passar exercer atividade remunerada. Titular passa a receber 10% do BPC (R$ 99,80) como auxílio-inclusão.

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