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Mobilidade Urbana

Com cinco anos, Estatuto do Pedestre ainda tem pouca aplicabilidade

Lei que orienta sobre direitos e deveres é pouco conhecida. Conheça os direitos e deveres do pedestre

18/07/2019 - 12h19min


Jéssica Britto
jessica.britto@diariogaucho.com.br
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Fernando Gomes / Agencia RBS
Pela lei, é definido como pedestre todo aquele que utilizar as vias, os passeios públicos, as calçadas, as praças e os parques a pé, em carrinho de bebê ou em cadeira de rodas, bem como aquele que, portando uma bicicleta, não a estiver pedalando

Em maio de 2014, o então prefeito José Fortunati sancionou a lei que ditaria as regras de boa convivência entre pedestres nas ruas da Capital. Pela lei, é definido como pedestre todo aquele que utilizar as vias, os passeios públicos, as calçadas, as praças e os parques a pé, em carrinho de bebê ou em cadeira de rodas, bem como aquele que, portando uma bicicleta, não a estiver pedalando. 

Talvez poucas pessoas saibam, mas andar nas ruas, assim como preconiza-se aos motoristas, prevê regras a serem seguidas. O Estatuto do Pedestre explica, por exemplo, que praças, parques, paradas de ônibus devem ter iluminação pública, que os pedestres devem ter tempo suficiente para fazer uma travessia segura e que portas de garagens precisam de sinaleiras luminosas e sonoras. Os pedestres também devem caminhar apenas nas calçadas (quando não existir, andar de frente para os veículos, na lateral da pista), não jogar lixo na rua e obedecer as sinalizações de trânsito. Quem costuma circular pelas ruas com animais de estimação deve, sempre, recolher os excrementos. Como costuma fazer o advogado Felipe Ottoni, 24 anos. 

— Já deixo as sacolas amarradas à coleira para não esquecer. É um hábito, às vezes recolho até de cachorros que não são meus. Acho que é um mínimo de noção cívica — definiu. 

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A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade (SMIM) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) dizem que o Estatuto do Pedestre não chegou a ser implantado pela gestão anterior. No entanto, reconhecem as definições, direitos e deveres do estatuto, e realizam regularmente ações para a segurança dos pedestres e a prevenção da acidentalidade. 

Ações para o pedestre

Para os órgãos responsáveis, a fiscalização dos passeios públicos é uma das medidas já adotadas pela prefeitura e que garantem segurança ao pedestre. Em abril, 16.103 notificações foram entregues aos proprietários pelas 1.815 calçadas que apresentaram problemas no Centro Histórico da Capital. Com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes, em especial, dos pedestres, a Gerência de Planejamento de Trânsito e Circulação (GPTC) da EPTC realiza projetos para moderação de tráfego, com aumento da calçada por meio de pintura, estreitamento da via e sinalização específica. Além disso, atividades educacionais ao longo de todo ano auxiliariam nesse processo.

Para a Smim, a requalificação da Rua João Alfredo, na Cidade Baixa, através do conceito de Ruas Completas, é outro exemplo de projeto pensado para a integridade de quem transita a pé pelas ruas, pois tem objetivo de promover uma convivência mais harmônica entre veículos, ciclistas e pedestres, através da remodelação do espaço público. 

Conselho e Ouvidoria? Ficaram nos planos

Com a aprovação do Estatuto previa-se também a criação do Conselho Municipal dos Direitos e Deveres do Pedestre (Consepe), um espaço para se discutir políticas públicas para a área junto com representantes de diversos setores da sociedade. Uma ouvidoria específica para receber reclamações e sugestões sobre o tema também deveria ter saído do papel. Nenhuma, até então, foi implantada. 

Fernando Gomes / Agencia RBS
Travessia fora da faixa de segurança é prática comum

Direitos do pedestre

/// O pedestre tem o direito de circular nas travessias de vias, calçadas, praças, parques e passeios públicos, sem obstáculos de qualquer natureza, bem como o direito à livre paisagem visual.

/// Ficam assegurados ao pedestre, especialmente ao idoso, à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida, a mobilidade, a acessibilidade e a segurança nas vias públicas.

/// Ficam assegurados ao pedestre os seguintes direitos:

- faixas de segurança nas vias públicas, sinalizadas horizontal e verticalmente;

- iluminação pública nas calçadas, nas praças, nos parques, nos passeios, nos terminais e nas paradas de transporte coletivo;

- sinalização com tempo suficiente para permitir a travessia de vias em segurança;

- ciclovias com sistema de sinalização horizontal e vertical, utilizando materiais refletivos para a visualização noturna de ciclistas e de pedestres;

- equipamentos e mobiliário urbano que facilitem a mobilidade e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de idosos; e

- sinaleiras luminosas e sonoras nas portas de garagens, com colocação de espelhos angulares nas laterais, permitindo a visualização pelo pedestre.

/// As faixas de segurança garantem aos pedestres a prioridade na travessia, inclusive quando ocorrer a mudança de sinal.

/// Ficam assegurados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o livre acesso e a livre circulação em edificações e logradouros públicos.

Deveres do pedestre

/// Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Pedestre, comunicando ao Poder Público o seu descumprimento.

/// Nas vias, caminhar somente nas calçadas.

/// Atravessar as vias públicas utilizando, quando existirem, as faixas de segurança e as passarelas.

/// Atravessar somente em trajetória perpendicular às vias.

/// Observar o semáforo na travessia das vias públicas.

/// Ajudar crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na travessia de vias de grande circulação.

/// Não jogar lixo nas vias, nas calçadas, nas praças, nos parques e nos passeios públicos.

/// Obedecer à sinalização de trânsito.

/// Manter os cães, no caso de mordedores e bravios, com coleiras e focinheiras.

/// Recolher os excrementos de seus cães nas vias públicas.

/// Em caso de a via não ter calçada, caminhar pela lateral da pista e sempre de frente para os veículos.

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