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 COVID-19

Uso de máscaras por crianças com até 12 anos deixa de ser obrigatório no RS

Decreto publicado neste sábado indica que uso segue sendo recomendado

27/02/2022 - 12h38min

Atualizada em: 27/02/2022 - 12h46min


Marcelo Casagrande / Agencia RBS
Volta às aulas na semana passada em Caxias do Sul teve uso de máscaras por crianças

O uso de máscara de proteção individual para crianças com menos de 12 anos deixa de ser obrigatório no Rio Grande do Sul. Um decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (26) sobre o assunto.

Para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado, conforme o governo do Estado. O regramento é assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), da Secretaria Estadual da Saúde. Ele levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos. Porém, deixa de ser um protocolo considerado obrigatório.

Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

Conforme o parecer, não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos. O uso de máscaras para maiores de 12 anos segue sendo obrigatório no Rio Grande do Sul.

Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do (CEVS), "ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos".

Confira o decreto na íntegra clicando aqui 


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