Menos burocracia
Lei que regulamenta o comércio de ambulantes em Porto Alegre é sancionada; veja o que muda
Venda de churrasquinhos passa a ser permitida e food trucks não ficam mais obrigados a oferecer banheiros químicos aos usuários
O prefeito de Porto Alegre em exercício, Ricardo Gomes, sancionou nesta quinta-feira (7) a Lei do Comércio Ambulante, que regulamenta as atividades de vendedores de rua, mobiliários urbanos e food trucks. As novas regras ampliam o rol de alimentos comercializados, revogam taxa e contribuição, além de dar transparência aos licenciamentos. O documento com todas as mudanças pode ser conferido no site da prefeitura da Capital.
Uma das mudanças da nova lei é a permissão para que os ambulantes possam exercer atividades itinerantes usando equipamentos para transporte de mercadorias, como bicicletas e carrinhos, desde que devidamente licenciados.
Agora, também está autorizada a venda de churrasquinho através do inciso que permite assar com carvão vegetal e gás. Além dos assados, fica permitido o comércio de hortifrutigranjeiros, cachorro-quente, pipoca, tapioca, churros, entre outros alimentos perecíveis e não-perecíveis.
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Os produtos, a forma de manipulação e os equipamentos deverão estar aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Fica também permitida a manipulação de alimentos perecíveis em mobiliários urbanos, como bancas de jornal e revista, desde que aprovados pela Vigilância Sanitária, como, por exemplo, a venda de cafés. Os food trucks, que se enquadram na gastronomia ambulante, não ficam mais obrigados a oferecer banheiros químicos aos usuários.
— A alteração desburocratiza um tipo de comércio que já acontecia na cidade e que estava irregular por atraso da própria norma. A facilidade no procedimento para a licença e ampliação dos produtos representam um avanço para quem depende deste tipo de comércio para sobreviver. Um ponto importante é a dispensa de Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da contribuição sindical. O ambulante não precisa mais ter este custo para iniciar seu negócio — destaca o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Vicente Perrone.
A lei, no entanto, deixa expressa a criação de um Cadastro Único de alvarás que deve ser publicado pelo poder público. Outro fator importante é a revogação da exigência do distanciamento de 50 metros entre "estabelecimentos de comércio localizado ou de comerciantes ambulantes ou de prestadores de serviços ambulantes, que exerçam atividades similares".
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo é responsável pelas licenças dos ambulantes, por meio da Sala do Empreendedor, e pela fiscalização, junto com a Direção Geral de Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança.
Veja o que muda
- Está dispensada a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da contribuição sindical para os ambulantes
- Agora é permitido que ambulantes exerçam atividades itinerantes com a utilização de equipamentos para transporte de mercadorias, como bicicletas e carrinhos, desde que devidamente licenciados
- Com o inciso que permite o comerciante a assar alimentos com carvão vegetal e gás, está regulamentada a venda de churrasquinhos
- Além dos assados, fica permitido o comércio de hortifrutigranjeiros, cachorro-quente, pipoca, tapioca, churros, entre outros alimentos perecíveis e não-perecíveis
- Bancas de jornais e revistas poderão manipular e vender alimentos perecíveis, desde que aprovados pela Vigilância Sanitária
- Os food trucks não ficam mais obrigados a oferecer banheiros químicos aos usuários
- Não há mais exigência de distanciamento de 50 metros entre estabelecimentos