A pedido do MP
TJ manda para primeira instância caso envolvendo prefeito cassado de Cachoeirinha, Miki Breier
Político foi afastado do cargo em setembro do ano passado e alvo de cassação no último dia 19 de abril
A desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou o envio do processo contra o prefeito cassado de Cachoeirinha, Miki Breier, para a primeira instância. A decisão atende a pedido do Ministério Público (MP).
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Breier é acusado de receber propina de empresas terceirizadas que tinham contratos com o município. A ação e outras investigações contra ele tramitavam na 4ª Câmara Criminal em razão da prerrogativa de foro que ele tinha por ser prefeito e, agora, vão ser julgadas por juízes de primeiro grau.
"De fato, o foro por prerrogativa de função visa a proteger o cargo público, de forma que interpretação extensiva de seu alcance consubstanciaria em verdadeiro privilégio pessoal. Assim, não obstante o disposto no artigo 95, inciso XI, da Constituição Federal, o julgamento de relatoria do Ministro Roberto Barroso, deu nova interpretação ao artigo 102, inciso I, alíneas “b” e “c” da CF. Logo, não estando mais no exercício da investidura do cargo de prefeito, inaplicável a regra constitucional de prerrogativa de foro", diz a desembargadora na decisão.
Miki Breier e o vice, Maurício Medeiros, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 19 de abril. Breier já estava afastado do cargo desde 30 de setembro de 2021, data da deflagração das operações Proximidade e Ousadia pelo MP.
Medeiros ficou no cargo desde então, até também ter o mandato cassado. O presidente da Câmara de Vereadores, Cristian Wasen Rosa (MDB), assumiu como prefeito até a realização de novas eleições.
"A defesa lamenta a morosidade judicial e a falta de oportunidade de provar a inocência de Miki Breier, o que torna cada vez mais visível a grave ilegalidade do afastamento precoce do prefeito de suas atividades", disse, em nota, o advogado do político, Alexandre Wunderlich.
A investigação do MP
Segundo o MP, houve desvio milionário de recursos públicos, estimado em 45% dos valores contratados, envolvendo os serviços de limpeza urbana, conservação e manutenção de prédios e vias públicas entre 2017 e maio de 2021. Ainda conforme os promotores e procuradores, houve ainda tentativa de direcionamento da contratação de serviços.
A Operação Proximidade, que teve a segunda etapa deflagrada em 30 de setembro de 2021, recebeu esse nome em razão do vínculo que haveria entre Breier e o sócio-proprietário da empresa que prestava serviços de limpeza urbana, conservação e manutenção de próprios e logradouros públicos.
Já a Ousadia — em sua primeira fase — foi batizada porque, conforme o MP, mesmo após a Proximidade ter sido deflagrada, em junho de 2021, foram contratados — com dispensa de licitação — os serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos sólidos urbanos e realizada concorrência pública destinada à contratação dos serviços de manutenção da malha viária, drenagem pluvial e rede cloacal, que foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado. Na oportunidade, o MP apontou as irregularidades.