NOVA REGULAMENTAÇÃO
Taxistas de Porto Alegre esbarram em requisito para migrar do sistema de permissão para autorização
Para a alteração, a categoria deve comprovar curso de formação, o que tem custo e tira o motorista do serviço
Até o final de 2023, taxistas de Porto Alegre devem concluir a migração dos prefixos do formato de permissão para o de autorização. O número total de prefixos de táxis ativos corresponde a 3.584 e, até a última quarta-feira (28), 951 haviam feito a migração — o que corresponde a 26,5% dos prefixos. A medida facilita a transferência do táxi para outras pessoas. Enquanto a permissão é um tipo de contrato administrativo mais rígido, que exige licitação para repassar o táxi ao taxista, a autorização observa um procedimento mais simples e permite que seja concedido a quem atender os requisitos.
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Conforme a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a medida atende determinação da Lei nº 12.420/18 às normas do Decreto Municipal nº 20.438/19, que regulamentou a operação do transporte individual de táxi como sendo de autorização. A mudança de permissão para autorização é vista como algo positivo por parte da categoria. No entanto, o que tem sido dor de cabeça para os que ainda são permissionários é o processo de alteração. Para a solicitação da migração, o taxista precisa entregar, entre outros documentos, o comprovante do curso de formação profissional de taxista. Quem não fizer o encaminhamento terá o prefixo extinto.
Atualmente, o custo do curso de formação é R$ 320 e o treinamento tem duração de, no mínimo, 50 horas. São aulas sobre a legislação específica, qualidade no atendimento interpessoal, atenção ao público idoso e da pessoa com deficiência, direção defensiva e primeiros socorros, entre outros temas. Além de ter que desembolsar o valor, os permissionários reclamam sobre o fato de terem que ficar um tempo sem trabalhar.
— Estou há quase 40 anos no táxi, o que vão me ensinar? Não tenho o curso e para fazer preciso ficar uma semana parado — diz Enor Pacheco da Silva, 59 anos, taxista da Rodoviária, que precisa migrar até outubro conforme o cronograma.
Taxista há mais de 30 anos, Sérgio Luiz Guilherme, 63 anos, relata que passar por mais um treinamento na carreira não trará mais conhecimento do que já adquiriu no dia a dia:
—Eu já fiz tanto curso e foi perda de tempo. Aí é preciso de mais curso? Tem que ensinar os motoristas que entram agora, os novos, a tratar bem os passageiros, não discutir, não mostrar a raiva deles de pegar corridas mais curtas. Agora, tenho que assinar um pedido, com firma reconhecida, pedindo para ser autorizatário? Eu não quero ser. Eles que mudem lá.
On-line
A solicitação da mudança no modelo de permissão já pode ser feita desde janeiro de 2020. A implantação foi retardada pela pandemia, por isso passou a ser efetivada neste ano. O cronograma para formalizar a alteração teve início em 1º maio, por lotes de prefixos. Do prefixo 1000 a 1500, a migração foi concluída em maio. Do prefixo 1501 a 2000, o prazo de requerimento de migração termina nesta sexta-feira (30) — deste grupo, até quarta-feira, faltavam migrar 325. Em julho, será a vez dos prefixos 2001 a 2500. O cronograma segue até dezembro (veja abaixo).
Segundo a EPTC, cerca de 900 autorizatários já tinham efetuado a migração e, por isso, foram dispensados do recadastramento. Um desses é Wanderlei Pereira dos Santos, 64 anos, que trabalha há 46 anos como taxista.
— Fiz o curso de atualização online, em casa, depois do meu horário de trabalho. Fiz na pandemia. E tem muitas coisas no curso que são interessantes, mas muitas das coisas se adquire com o tempo no serviço. Na prática, não mudou nada — destaca o taxista da Rodoviária.
A capacitação ainda pode ser feita tanto presencialmente como de modo online.
Formações de 2004 para cá
Conforme a EPTC, a obrigatoriedade da formação é para todos os motoristas novos ou que ficaram mais de dois anos sem renovar a Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), além daqueles que não fizeram o curso.
Um dos pontos positivos, destacado pelo presidente do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Luiz Nozari, é que a EPTC aceita os cursos de formação realizados a partir do ano de 2004. Conforme o órgão público, esses cursos já atendiam o conteúdo mínimo. Além disso, associados do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat) podem obter o curso gratuitamente.
— Foi uma luta antiga do sindicato para possibilitar a transferência. Esse foi um ônus (fazer o curso) que temos que arcar para fazer a mudança. Porque é muito mais importante a possibilidade de transferir, inclusive para os herdeiros, do que fazer o curso. Eu, particularmente, taxista há 45 anos, sou favorável ao curso. Ocorre que o curso é caro e demanda um tempo, mas não é toda categoria que tem que fazer — diz Nozari.
O presidente explica que o Sintáxi fez uma consulta jurídica sobre a possibilidade de um pedido de demanda coletiva para retirar a obrigatoriedade do curso.
— A chance de obter sucesso nessa demanda é quase que remota, porque é o que a lei determina e, se entrarmos na Justiça, há risco de perdermos e depois teremos que pagar. Acredito que aqueles que estão sendo resistentes à mudança, ao fazer o curso começam a mudar de ideia, e se dão conta de que aprenderam sim alguma coisa — salienta Nozari.
Outra reclamação da classe é sobre o gasto com regulamentações, taxas, cursos, exames, enquanto aplicativos não precisam do mesmo investimento. Em resposta a isso, a EPTC afirma que "tem trabalhando na redução de taxas para os taxistas, assim como a emissão da Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP), que não é mais cobrada, e a extinção da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO)".
O que muda ?
No sistema de permissão, se o taxista proprietário de um veículo não quiser mais atuar, ainda poderá circular com o carro — que é propriedade dele. Para isso, precisa fazer uma solicitação de uso particular na EPTC e descaracterizar o veículo. Não poderá, no entanto, conceder a permissão de taxista para outra pessoa, nem mesmo para motoristas auxiliares. Ou seja, não há possibilidade de transferência de título.
Quando o taxista permissionário vem a falecer, a permissão pode retornar à prefeitura para ser recolocada no mercado por meio de licitação. No entanto, na maioria das vezes, a permissão fica no nome de herdeiros e causa problemas quando estes se mostram inaptos para o serviço.
Com a nova medida, a partir de agora, o taxista pode passar a autorização para qualquer outra pessoa que estiver apta ao serviço. O veículo também pode ser passado adiante. A transferência deve se encaixar em um dos três casos: transferência por vontade própria; invalidez que o impeça de conduzir o veículo; falecimento.
Em caso de falecimento do taxista que possui autorização, a família fica com o título e pode transferi-lo - o que, antes, não era permitido. Para realizar o processo de transferência dessa autorização, é necessário providenciar o inventário.
Cronograma para migração
/// I – prefixos 1000 a 1500: de 1º/5/2023 a 31/5/2023 – prazo encerrado;
/// II – prefixos 1501 a 2000: de 1º/6/2023 a 30/6/2023 – prazo encerra nesta sexta-feira;
/// III – prefixos 2001 a 2500: de 1º/7/2023 a 31/7/2023;
/// IV – prefixos 2501 a 3000: de 1º/8/2023 a 31/8/2023;
/// V – prefixos 3001 a 3500: de 1º/9/2023 a 30/9/2023;
/// VI – prefixos 3501 a 4000: de 1º/10/2023 a 31/10/2023;
/// VII – prefixos 4001 a 4500: de 1º/11/2023 a 30/11/2023;
/// VIII – prefixos 4501 a 5100: de 1º/12/2023 a 31/12/2023.