Patrimônio histórico
Ministério Público Federal defende remoção de asfalto no entorno de igreja tombada no centro de Porto Alegre
Órgão considera que o município violou normas de proteção ao pavimentar o trecho da Avenida Padre Tomé, nas imediações da Igreja Nossa Senhora das Dores
O Ministério Público Federal (MPF) sugeriu, em manifestação na Justiça, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantenha a decisão, em primeira instância, que determinou, em setembro de 2023, que a prefeitura de Porto Alegre remova o asfalto nas imediações da Igreja Nossa Senhora das Dores, no Centro Histórico, em trecho da Avenida Padre Tomé, entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Sete de Setembro.
A basílica foi tombada pelo Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e o calçamento do entorno também compõe o cenário urbanístico preservado.
O órgão federal considera que o município desrespeitou as normas de proteção ao patrimônio histórico e cultural ao pavimentar a região e apontou que toda intervenção no local deve atender a normas específicas. O suposto descumprimento é alvo de ações na Justiça desde janeiro de 2022. No entanto, ainda não há data para análise do parecer do Ministério Público Federal por parte do TRF4. A manifestação do MPF é uma recomendação ao Judiciário e não significa uma decisão.
O MPF argumenta ainda que o Iphan estava no seu direito ao exigir a remoção do asfalto e a restauração da rua com paralelepípedos, pois isso preservaria a característica original da área histórica. Além disso, destaca que o município não trouxe argumentos válidos para contestar as conclusões técnicas sobre a irregularidade da intervenção.
Em setembro, a Justiça Federal determinou que a prefeitura deveria remover o asfalto da região e o município recorreu à segunda instância. A alegação da prefeitura, ao apelar, foi de que a sentença interpretou as leis de forma errada, violou princípios constitucionais e impôs uma obrigação técnica impossível de cumprir, referente à restauração do trecho com paralelepípedos.
Já o Iphan apontou que a legislação exige autorização prévia para qualquer intervenção em áreas próximas a bens tombados. E também considerou que o asfaltamento realizado pela prefeitura desrespeitou as normas estabelecidas por ser próxima a um bem tombado.