Previdência social
STF confirma fim automático do auxílio-doença sem necessidade de perícia; veja o que muda para o trabalhador
Com a decisão, o INSS poderá antecipar a data de encerramento do benefício e o retorno ao trabalho, também sem avaliação médica


O trabalhador que recebe auxílio-doença deve ficar atento: com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o benefício poderá ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá fixar data anterior a esse prazo para a cessação do pagamento e o consequente retorno ao trabalho, também sem avaliação médica.
Na prática, a decisão consolida um procedimento que já estava previsto em lei, mas que vinha sendo alvo de disputas judiciais. Isso significa que o segurado só continuará recebendo o benefício se fizer o pedido de prorrogação dentro do prazo legal.
A responsabilidade de manter a cobertura, portanto, passa a ser inteiramente do trabalhador, que deve acompanhar a data de encerramento e solicitar a continuidade com antecedência.
Conforme o advogado previdenciário Rodrigo da Veiga Lima, o procedimento para solicitar a prorrogação do benefício permanece o mesmo.
No período de 15 dias que antecede a data fim de cessação automática do benefício, o segurado entrará em contato com o INSS através de seus canais de atendimento, quais sejam, telefone 135 ou na plataforma Meu INSS e solicitará essa prorrogação.
RODRIGO DA VEIGA LIMA
Advogado previdenciário
Riscos e judicialização
Um dos pontos de atenção, avalia Veiga Lima, é o risco de trabalhadores retornarem ao mercado sem estarem plenamente recuperados.
— Os segurados não irão passar por uma perícia senão fizerem a prorrogação, e nestes casos nem serão examinados por um médico — destaca.
Antes mesmo da decisão do Supremo, já havia previsão legal de prorrogação do benefício dentro dos 15 dias que antecedem a data de encerramento. Normas do INSS estabelecem que, caso a perícia não possa ser realizada em tempo hábil, o pagamento deve ser mantido até a conclusão do exame.
Mas, na prática, atrasos, falhas de comunicação e dificuldades de acesso aos canais de atendimento resultavam no corte abrupto do benefício, sem nova avaliação médica.
Diante dessas falhas, muitos segurados recorriam ao Judiciário, prática que ainda deve continuar após a decisão.
— Existe a possibilidade de ser proposta uma ação para concessão ou restabelecimento de benefício, de acordo com o caso do segurado, e não somente por se sentir prejudicado por não ter feito nova perícia, mas também quando seu benefício for negado pela perícia — detalha o advogado.
Outro desafio, segundo Veiga Lima, é a própria diversidade dos quadros de saúde, o que aumenta o risco do trabalhador perder o benefício antes do tempo.
— Cada quadro de doença depende de um tipo de tratamento e de um prazo de recuperação. Existem situações em que o segurado chega a ficar mais de um ano afastado de suas atividades laborativas — afirma o advogado.
Contexto da decisão
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, encerrado na sexta-feira (12). Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, que considerou constitucionais as regras de cessação automática do benefício.
"Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário", escreveu Zanin.
As normas haviam sido estabelecidas em 2017, por medidas provisórias depois convertidas em lei. Elas foram contestadas por uma segurada de Sergipe, que obteve vitória em instância inferior para afastar o fim automático e garantir nova perícia antes do encerramento do benefício. O INSS recorreu, e o caso chegou ao Supremo.
Com repercussão geral, a decisão passa a orientar todos os tribunais do país. Oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é destinado a trabalhadores formais que estejam regulares com as contribuições ao INSS.
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