Decisão
Justiça proíbe revista íntima no Presídio Central de Porto Alegre
Atendendo a pedido de advogado para caso específico, juiz estendeu decisão a todos os visitantes e determina que passe a valer a partir de dezembro
Atendendo a um pedido de um advogado para que a irmã de um preso não passasse pela revista íntima e de um parecer do Ministério Público (MP) que pediu que a decisão fosse para todos, a Justiça decidiu proibir o procedimento em todas as visitas no Presídio Central de Porto Alegre.
Na decisão emitida nesta quarta-feira, o juiz Sidinei José Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios gaúchos, determina que o Estado passe a considerar a regulamentação de São Paulo, que determina que os visitantes sejam submetidos à revista mecânica, em local reservado, com equipamentos como detectores de metal e raio-X.
Para permitir que o Poder Público faça os ajustes necessários, a decisão entra em vigor no dia 1º de dezembro e vale até que outra norma seja editada pela Assembleia Legislativa do RS.
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No pedido encaminhado à Justiça, o advogado Rodrigo Rollemberg Cabral classificou a revista íntima como "vexatória, humilhante e violadora da dignidade e da intimidade". Ele pediu que a assistente social (cujo nome pede para não ser divulgado) e irmã do seu cliente não fosse "obrigada a despir-se na presença de outras pessoas, fazer agachamentos, arregaçamentos, saltos nus ou exames clínicos invasivos, que estão sendo realizados para procurar material proibido ou ilícito em suas cavidades corporais".
Até então, a portaria 12/2008 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) é que normatiza o procedimento no Rio Grande do Sul e que autoriza a retirada de todas as roupas da visitante e inspeção visual (inclui partes íntimas) do seu corpo. Conforme a lei, a negativa por parte do visitante em submeter-se às regras tem como consequência a proibição de ver o preso - o que Brzuska vê como uma "violação ao direito de convívio familiar".
"Assim, por não resguardado o direito à intimidade, merece acolhimento o pedido da requerente para ver-se dispensada da realização da revista íntima", manifestou o juiz.
Para o advogado Rodrigo Rollemberg Cabral, além do constrangimento, a revista íntima é um procedimento extrapola a Constituição, que prevê que as penalidades não devam extrapolar o indivíduo que está preso.
- Os visitantes estão ali para ver um familiar e não para prestar contas ou serem violados. Poderia muito bem ter máquinas de raio-X em todos os presídios, que seria mais eficiente e digno - sugere Cabral.
Para embasar a decisão, Brzuska apresenta dados informados pela Susepe sobre os resultados das revistas. Segundo ele, de 2012 até setembro de 2014, a média de ingresso de aparelhos de telefone celular apreendidos com visitantes representa cerca de 2% do total. Já em relação às drogas no mesmo período, cerca de 20% correspondem a substâncias em poder de visitantes.
"Assim, estatisticamente, o procedimento vexatório da visita íntima, ou sua eliminação, pouco ou nada impacta na segurança da unidade", sentenciou. E concluiu: "Deve, portanto, ser banida a revista íntima vexatória no Presídio Central de Porto Alegre, cabendo o Poder Público instituir meios e adotar medidas especializadas, mais modernas do ponto de vista tecnológico, para fiscalizar o ingresso de pessoas e materiais no interior dos estabelecimentos prisionais."
De acordo com a assessoria de imprensa da Susepe, a decisão será acatada - não terá mais revista íntima no presídio. Porém, se houver desconfiança de que o visitante esteja transportando drogas nas partes íntimas, a pessoa será impedida de entrar.
De acordo com o diretor do Central, major Dagoberto Alburqueque da Costa, o presídio tem dois equipamentos para evitar a entrada de armas e drogas durante as visitas: o de raio-X, com capacidade apenas para passar mochilas e sacolas, e o detector de metais, que não consegue captar entorpecentes.