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Justiça determina fornecimento de canabidiol para tratamento de criança e adolescente

O medicamento derivado da maconha deverá ser pago pelo Estado e pelo município de Canoas

08/07/2015 - 18h58min

Atualizada em: 08/07/2015 - 18h58min


Ações judiciais expõem crise na saúde no Estado

Caio Marcelo / Agencia RBS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido de fornecimento de canabidiol, medicamento derivado da maconha, para o tratamento de uma criança e de uma adolescente com quadros graves de epilepsia. Os tratamentos deverão ser fornecidos pelo Estado e pelo município de Canoas, de acordo com determinação da 8ª Câmara Cível. Em janeiro deste ano, a Anvisa incluiu o canabidiol na lista de substâncias de uso controlado.

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No primeiro caso, os pais de um menino ingressaram na Justiça de Canoas pedindo o fornecimento de três tubos por mês de canabidiol. Conforme o médico da criança, todas as opções de tratamento já haviam sido aplicadas, e o canabidiol seria o último recurso para evitar a piora progressiva do quadro neurológico.

O outro processo é de uma adolescente de Porto Alegre que já realizava tratamento com a droga, e a família alegou não ter condições de continuar o tratamento, que tem custo superior a R$ 2 mil por mês. A Justiça de 1º grau havia negado os pedidos, sob o argumento de que a substância não tem registro na Anvisa e porque havia entendido que a família tem recursos para custear o tratamento, respectivamente. Foram feitos recursos ao Tribunal de Justiça, que concedeu os pedidos.

*Zero Hora


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