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Justiça garante a pai e filho o direito de jogar futebol no pátio de casa

Casal de aposentados de Santa Cruz do Sul reivindicou que vizinhos parassem com a brincadeira

22/07/2015 - 09h19min

Atualizada em: 22/07/2015 - 09h19min


O simples ato de jogar bola no pátio de casa virou processo judicial em Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, onde um casal de aposentados reivindicou o fim das brincadeiras entre o vizinho e o filho no quintal, cuja goleira era o muro de sua residência. A intenção foi negada pela Justiça local.

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Segundo os vizinhos, o pai e a criança, ao jogarem futebol no pátio e chutar a bola no muro, perturbam o sossego do casal. Eles pediram cartão vermelho à brincadeira, ou a improvisação de outra goleira pelo réu.

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A postulação foi negada no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul. Ao analisar os depoimentos dos envolvidos, o Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva considerou que o bate-bola doméstico durava em torno de uma hora, fora do horário de descanso, e não ocorria todos os dias.

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O magistrado destacou que os vizinhos devem se respeitar para conviver em harmonia, mas entendeu que a brincadeira entre pai e filho era saudável e não deveria ser proibida.


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