Acerto ambiental
Com acordo, extração de areia no Rio Jacuí voltará ao normal em até 30 dias
Dragas poderão operar à medida que Fepam concluir renovação de licença

Depois de quase dois meses de proibição, a Justiça Federal autorizou a retomada da extração de areia no Rio Jacuí, nesta sexta-feira, impondo maior rigor na fiscalização e nas regras de operação. A mineração voltará assim que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) revisar as licenças de mais de cem dragas. Tem prazo de 30 dias, mas vai liberar as permissões à medida que ficarem prontas.
O acordo foi fechado, em Porto Alegre, após reunião na Vara Ambiental da Justiça Federal com representantes do governo do Estado, da Fepam, das mineradoras e dos trabalhadores. O desfecho pôs fim ao impasse surgido em 15 de maio, quando a Justiça Federal proibiu que as empresas Somar, Smarja e Aro - detentoras de 60% da mineração de areia no Rio Grande do Sul - continuassem explorando o Rio Jacuí.
O acerto, ao que parece, agradou a todos. O procurador Alexandre Amaral Gavronski, do Ministério Público Federal (MPF), contabilizou vitórias com o acordo. Destacou que a principal é a realização do zoneamento ambiental do Rio Jacuí, com a liberação assegurada de R$ 2,3 milhões para as pesquisas. A seguir, destacou a promessa de maior fiscalização e as novas condições para a mineração.
- A nossa interpretação é de uma grande vitória na defesa do meio ambiente - ressaltou Gavronski.
O diretor-presidente da Fepam, Nilvo Silva, também ficou satisfeito. Anunciou que a revisão das licenças das dragas - condição inicial para a retomada da mineração - começará já na segunda-feira. O prazo é de 30 dias, mas expedirá as autorizações assim que ficarem prontas. Não há como saber quanto tempo durará cada análise.
- Vai depender do que encontrarmos pela frente - disse Nilvo, esclarecendo que as dragas estão em situação diferentes.
As novas licenças vão se adequar às exigências da Justiça Federal. As dragas deverão guardar a distância mínima de 60 metros das margens dos rios - antes eram 50 metros. Nas demais faixas estipuladas como limite, serão acrescidos mais 10 metros de distância.
A profundidade da exploração também foi fixada. As bombas de sucção não poderão ultrapassar os 10 metros do leito do rio. Todas as áreas de mineração deverão ter cercamento eletrônico, para que possam ser vigiadas em tempo real, inclusive pela população.
- O acordo vai ao encontro do que esperávamos - observou Nilvo.
Empresários estão na expectativa. Durante os quase dois meses de proibição, houve desabastecimento na construção civil, enquanto obras viárias para a Copa de 2014 foram pontualmente suspensas na Capital. O preço do metro cúbico da areia chegou a duplicar.
Justiça Federal, governo estadual e empresas acertaram a retomada da extração de areia no Rio Jacuí mediante cumprimento de exigências
Margem e profundidade
A extração deve guardar distância mínima de 60 metros das margens do rio. Antes, era de 50 metros. Além disso, a mineração não poderá ultrapassar o limite de 10 metros de profundidade.
Contratação de pessoal
Em 90 dias, a Fepam deve começar a contratar 60 técnicos em regime emergencial. Também deverá abrir concurso público, para contratações definitivas, até abril de 2014.
Zoneamento ambiental
A Fepam deverá realizar o zoneamento ambiental do Rio Jacuí, para apontar as zonas de exploração de areia e os limites sustentáveis das jazidas. O trabalho deve durar cerca de quatro anos, com custo de R$ 2,3 milhões.
Licenças das dragas
A Fepam terá 30 dias para revisar as licenças de cem dragas que atuam no Rio Jacuí. Sem a nova autorização, o equipamento não poderá recomeçar a extração. A entidade promete liberar as novas licenças gradativamente, à medida que ficarem prontas. Boa parte deve ter permissão para funcionamento antes do prazo de 30 dias, calcula a fundação.
Cerca eletrônica
Deverá ser feito o cercamento eletrônico das áreas de mineração do rio. Por meio de sistema GPS, torres de comando poderão monitorar se a draga opera dentro da área permitida. O site da Fepam mostrará em tempo real, no prazo de 30 dias, a localização das dragas.