Tráfico de drogas
Adolescente apreendido na Capital com R$ 28 mil e pistola já havia sido detido seis vezes
Além do dinheiro, rapaz foi flagrado pela Brigada Militar com porções de crack e maconha no bairro Partenon
A apreensão de um adolescente de 17 anos na Vila Maria da Conceição, no bairro Partenon, zona leste de Porto Alegre, com porções de crack e maconha, uma pistola .40, carregadores e R$ 28,2 mil em dinheiro não foi novidade para a polícia nem para o próprio rapaz: a reportagem apurou que foi a sétima vez que ele foi detido por tráfico de drogas e já cumpriu medidas socioeducativas. Sua trajetória, na avaliação de autoridades da área da infância e da juventude, é parecida com a de muitos outros da mesma faixa etária.
A apreensão ocorreu na tarde de terça-feira (25). Avistado pela Brigada Militar, o adolescente teria escondido uma sacola no pátio de uma casa. Durante a revista, os PMs encontraram a pistola, os carregadores e as porções de drogas. Na bolsa abandonada, estavam os R$ 28,2 mil. O rapaz foi levado ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), onde foi autuado por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e ao porte ilegal de arma de fogo.
A grande quantia em dinheiro apreendida, à primeira vista, pode parecer um indicativo de que, apesar da pouca idade, o adolescente ocupe uma posição de destaque no esquema do tráfico de drogas na Vila Maria da Conceição, uma das áreas mais conflagradas da Capital desde 2013. No entanto, para o delegado Raul Vier, da 2ª Delegacia de Polícia para o Adolescente Infrator do Deca (DPAI/Deca), o montante e a arma automática não obrigatoriamente se constituem em indicativo de poder na hierarquia do crime.
— O que acontece é que, na esfera infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas que, na prática, resultam em um tratamento mais brando. A apreensão do adolescente ocorre quando o ato infracional envolve violência, grave ameaça ou reintegração. O tráfico por si só, mesmo que faça parte de um esquema relacionado a outros crimes, como roubos e homicídios, não obrigatoriamente resulta na internação do adolescente — diz.
O delegado refere-se à súmula número 492 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." Com isso, de acordo com Vier, os adolescentes acabam sendo usados pelos patrões e gerentes do tráfico.
— São utilizados como soldados do tráfico. Se houver a apreensão, o traficante vai perder a droga e o dinheiro, mas a mão de obra (adolescente) logo estará liberada.
"Por ganância e pelo mito do dinheiro fácil"
Mesmo sem fazer referência direta ao adolescente apreendido na terça-feira, o delegado Raul Vier avalia que as condições de vida dos infratores são variadas.
— Há os que vivem em situação de vulnerabilidade, mas também os que pertencem a famílias minimamente estruturadas. Talvez por ganância, pelo mito do dinheiro fácil, envolvem-se não só com o tráfico, como também com o roubo de veículos. Quando movimentam grandes quantidades, armas de fogo e drogas, com certeza é porque são financiados (por facções). Dificilmente, esses adolescentes juntam muito dinheiro, pois costumam gastar tudo em festas, drogas, bebidas — diz o delegado.
O adolescente apreendido na terça-feira deverá ficar em internação provisória até ser julgado pelo Juizado da Infância e da Juventude.