Polícia



Feminicídio

MP aponta que morte de dançarina em Caxias foi encomendada por R$ 8 mil; ex-marido e outros dois homens são denunciados

O mandante do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, foi o ex-marido. Um adolescente de 15 anos foi o autor dos disparos

02/03/2021 - 14h56min


Leonardo Lopes
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Arquivo Pessoal / Divulgação
Dhiuliane Damiani Martins foi morta a tiros por um jovem de 15 anos no centro de Caxias do Sul

O Ministério Público (MP) denunciou três adultos pelo assassinato da dançarina Dhiuliane Damiani Martins, 32 anos, no centro de Caxias do Sul. O mandante do crime, segundo a denúncia, foi o ex-marido dela, Diego Andrigo de Souza, 34. Ele teria oferecido uma recompensa de R$ 8 mil para Daniel José Alves Silveira, 38, conhecido como Dani Boy, e Jean Carlos Bernardes, 37, apelidado de Alemão, matarem a vítima. Os dois planejaram o crime e prometeram R$ 3 mil para um adolescente de 15 anos ser o autor dos disparos. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal e aguarda citação dos réus.

O crime foi enquadrado como um feminicídio, por isso tramita em segredo de justiça. Conforme a investigação policial, após a separação do casal, Souza não aceitava as circunstâncias de pagamento de pensão alimentícia e que a guarda dos filhos ficasse com a mulher. A investigação aponta ainda que foi a dupla quem forneceu a arma para o crime e indicou a residência da vítima para o ataque.

Na tarde de 29 de dezembro, o menor de idade ficou de tocaia próximo ao apartamento da vítima, na Rua Visconde de Pelotas. Quando Dhiuliani saiu para levar o lixo, por volta das 16h, o adolescente infrator atirou cinco vezes contra a vítima. O MP reforça que o ataque foi feito sem possibilidade de defesa para a vítima e em local de grande circulação de pessoas. O menor de idade foi capturado em flagrante por um policial civil de folga.

Segundo o Ministério Público, o crime é um feminicídio, por motivo torpe e mediante pagamento, que foi realizado por meio de uma emboscada e que ofereceu perigo comum (disparos de arma de fogo em via pública). Este perigo ficou evidente por uma pedestre ter sido alvejada no ataque, por um "erro de execução", o que resultou em mais uma denúncia de uma tentativa de homicídio contra os réus.

Os três adultos também são acusados de corrupção de menor, por contratarem um adolescente para executar o homicídio. O jovem, conforme as últimas informações repassadas pela polícia, está internado no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case). O procedimento contra o adolescente infrator tramita, em separado, na Vara da Infância e Juventude.

Na denúncia, o MP representou pela prisão preventiva dos três denunciados e ressaltou que Souza, descrito como mandante e mentor intelectual do homicídio, tentou deturpar provas. Sobre Silveira, a promotoria ressalta que ele é reincidente na prática de crimes dolosos e fugiu da cidade durante a investigação. O réu Bernardes também é considerado foragido.

O ex-marido da vítima foi preso temporariamente durante as investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Ele ficou recolhido por 11 dias, até que o Tribunal de Justiça aceitou recurso da defesa e determinou a soltura. O entendimento era que Souza estava colaborando com as investigações e não havia sido reconhecido durante o devido procedimento com o adolescente infrator — que apontou, em depoimento, Souza como mandante do assassinato.

A DPCA não se manifestou sobre a conclusão do inquérito policial, pois pretendia primeiro capturar os dois investigados foragidos. O MP não fala sobre o processo em razão do segredo de justiça — que é um procedimento padrão em casos de violência doméstica. Da mesma forma, a 1ª Vara Criminal evita passar informações sobre este caso.


CONTRAPONTO

O réu Diego Andrigo de Souza se declara inocente e afirma que colabora com as investigações desde o início. Ele é representado pelo advogados Ivandro Bitencourt Feijó e Mauricio Adami Custódio, que, na época do habeas corpus, manifestaram que o pedido de prisão de prisão temporária "foi genérico e que não havia motivos para a manutenção da reclusão". Segundo a defesa, Souza reforça que nunca faria mal para a mãe dos seus dois filhos.

— A defesa tem plena convicção da inocência dele em todos aspectos trazidos pela denúncia. O comportamento dele, desde o início no inquérito policial revelou compromisso de apontar a verdade. Ele nega veementemente a acusação e irá comprovar, assim como já vem fazendo, a sua inocência. Embora a inocência seja presumida, ele tem o compromisso com os filhos, a família, a dignidade e a honra dele de provar sua inocência. Se vê como vítima de uma situação não verdadeira e nega os fatos — afirma o advogado Custódio.

A defesa do réu Jean Carlos Bernardes é feita pelo advogado Alex Caldas de Souza. Em contato por telefone na manhã desta terça-feira (2), o advogado disse que se manifestará durante a tarde.

Segundo a 1ª Vara Criminal, o réu Daniel José Alves Silveira ainda não tem defesa constituída. O Judiciário aguarda pela citação para que ele informe se irá constituir um advogado de defesa ou se irá optar pela Defensoria Pública.


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