Judiciário
Diretora da Fase afastada por suspeita de envolvimento em caso de tortura de adolescentes poderá voltar ao trabalho
Tribunal de Justiça acatou recurso movido pela defesa da servidora contra decisão liminar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou recurso de uma diretora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) afastada do cargo por suspeita de participação em casos de supostos maus-tratos e tortura de adolescentes. Com a decisão, Deise Machado de Moura poderá voltar às funções de gestora do Case POA I.
Ela havia sido afastada do cargo pela juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude, do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado.
O caso corre em segredo de Justiça. O afastamento havia ocorrido em razão de denúncias de violência contra adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na unidade. Além de Deise, também foi autorizado pela Justiça a voltar ao trabalho o assistente de direção Rafael Lago, que também tinha sido afastado. Em nota (leia íntegra abaixo), a Fase diz que adotou "providências para que todas as práticas que são objeto da ação judicial fossem cessadas".
— Trata-se de decisão liminar proferida quando do recebimento do recurso de agravo de instrumento, que ainda não foi apreciado pelo órgão colegiado. O processo segue, no qual serão apuradas as condutas e as práticas denunciadas no expediente instaurado. O interesse da Defensoria Pública é de que os adolescentes tenham seus direitos assegurados, sem qualquer forma de humilhação, maus-tratos ou tortura — destaca a defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira, que está entre os defensores que assinam a ação.
GZH tenta falar com os servidores.
Leia a nota da Fase
"A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) informa que logo após a diretora e o assistente de direção terem revertido a decisão judicial de afastamento perante o Tribunal de Justiça, a Fase reorganizou o retorno dos dois gestores ao programa de atendimento, adotando providências para que todas as práticas que são objeto da ação judicial fossem cessadas. A direção-geral da Fase está atenta e acompanhando a execução das ações no programa de atendimento."