Polícia



Justiça

Homem é condenado a 27 anos de prisão por matar ex-namorada com mais de 30 facadas em Porto Alegre

Fábio Freitas de Medeiros, 38 anos, vai cumprir pena pelo crime de feminicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima

10/05/2023 - 09h46min


Guilherme Milman
Guilherme Milman
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Nathalia King / RBS TV/Reprodução
Crime aconteceu em 2020, na Avenida Protásio Alves

O homem apontado como responsável por matar sua ex-namorada a facadas há três anos em Porto Alegre foi condenado pela Justiça na noite desta terça-feira (9). Fábio Freitas de Medeiros, 38 anos, deverá cumprir 27 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso ocorreu em maio de 2020. Segundo o Ministério Público (MP), Luiza Vitória Bica Gonçalves, na época com 22 anos, conversava com um amigo na frente da casa dela, na Avenida Protásio Alves, quando foi abordada pelo ex-companheiro; a acusação aponta que Medeiros efetuou 31 golpes de faca contra ela. A vítima havia acabado de se formar em nutrição. Na época, o homem disse que estava se defendendo do amigo da vítima e acabou matando a jovem por engano.

Os dois terminaram o relacionamento cerca de dez dias antes do fato. Durante as investigações, a Polícia Civil apontou que o homem era ciumento, possessivo e tinha um perfil agressivo.

O júri, presidido pela juíza da 4ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, Cristiane Busatto Zardo, teve início às 9h30min. Foram ouvidas quatro testemunhas de acusação: a mãe de Luiza, Sheila Bica,  a psicóloga dela, uma amiga e um policial civil que investigou o caso. A defesa não enviou testemunhas. No início da tarde, ocorreram os debates entre defesa e acusação. A sentença foi lida por volta das 18h.

O réu, que já está preso na Penitenciária de Canoas (Pecan), deverá permanecer em regime fechado.

O que diz a defesa

Fábio Freitas de Medeiros é defendido pela Defensoria Pública. Em nota o órgão afirmou que “irá se manifestar somente nos autos do processo e seguirá prestando assistência jurídica ao condenado.”


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